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Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Decisão do Provedor de Justiça Europeu no processo acima referido sobre a alegada resposta errada da Comissão Europeia a uma queixa contra a Roménia relativa à violação do direito da UE em matéria de impostos sobre veículos automóveis

Ex.mo Senhor X,

Em 10 de maio de 2020, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia sobre o assunto em epígrafe. Refere que não lhe foi reembolsado o imposto de matrícula de um automóvel, que foi cobrado pelas autoridades romenas em 2010.

Tendo examinado cuidadosamente todas as informações que forneceu na sua queixa, decidimos encerrar o inquérito com a seguinte conclusão [1]:

Com base nas informações fornecidas na denúncia, não há nada que sugira má administração por parte da Comissão.

Na sua resposta de 12 de dezembro de 2019, a Comissão informou V. Ex.a sobre a recente evolução do processo por infração em curso IN/2017/2108 contra a Roménia. A Comissão comunicou-lhe igualmente as informações fornecidas pelas autoridades romenas sobre as condições para obter o reembolso do imposto, incluindo a obrigação de os cidadãos fornecerem os documentos pertinentes para obter o reembolso.

Além disso, a Comissão explicou-lhe corretamente que o seu papel nos processos por infração consiste em acompanhar a aplicação do direito da UE nos Estados-Membros em geral. Por conseguinte, a Comissão não está em condições de proporcionar uma reparação individual, que só pode ser concedida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.

Por último, a Comissão comprometeu-se igualmente a mantê-lo informado de futuras ações relativas ao procedimento de infração IN/2017/2108.

Essas explicações devem ser razoáveis, adequadas e conformes com os poderes estatutários da Comissão. Cheguei, portanto, à conclusão de que não há nada que sugira má administração por parte da Comissão.

Nestas circunstâncias, pode ainda considerar contactar o Provedor de Justiça romeno se desejar manifestar a sua insatisfação com o comportamento das autoridades romenas. Se desejar, pode encontrar os dados de contacto relevantes abaixo:

o Advogado do Povo

str. George Vraca n.o 8, setor 1

RO-010146 Bucareste

Tel.: +40 21 312 71 34

Fax: +40 21 312 49 21

http://www.avp.ro

Espero que esta informação lhe seja útil.

Com os melhores cumprimentos,

 

Marta Hirsch-Ziembińska

Chefe das TIC e dos Inquéritos - Unidade 1

Estrasburgo, 26/05/2020

 

[1] Estão disponíveis informações completas sobre o procedimento de reclamação e os direitos em
https://www.ombudsman.europa.eu/en/document/ro/70707
.

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