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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 934/99/UK contra a Comissão Europeia
Decisão
Caso 934/99/VK - Aberto em Sexta-Feira | 03 setembro 1999 - Decisão de Terça-Feira | 16 novembro 1999
Estrasburgo, 16 de Novembro de 1999
Senhor Deputado H., remeto
para a sua carta de 22 de Julho de 1999, na qual se queixa, em nome do Serviço de Tradução Alpha, de que a Comissão não cumpriu a sua obrigação de pagar os serviços de interpretação prestados por si para uma conferência.
Na sequência de uma análise cuidadosa da sua queixa, o Provedor de Justiça Europeu enviou-a ao Presidente da Comissão Europeia em 3 de Setembro de 1999, convidando-o a apresentar as suas observações. Por carta de 16 de Setembro de 1999, informou o Provedor de Justiça Europeu de que a sua queixa tinha sido corrigida pela Comissão, uma vez que o pagamento solicitado tinha sido efectuado pela Comissão. Indicou igualmente que lhe era incompreensível que a Alpha Translation Service tivesse de suportar os custos da transferência bancária no montante de 40 DEM. Em seguida, o Provedor de Justiça contactou-o para esclarecer se a queixa lhe tinha sido definitivamente encerrada. Em 27 de Outubro de 1999, o seu gabinete informou o Provedor de Justiça, por telefone, de que o processo tinha sido definitivamente encerrado para si.
Por conseguinte, o Provedor de Justiça considera que a Comissão tomou as medidas necessárias para resolver a questão.
Por conseguinte, o Provedor de Justiça Europeu encerrou o processo.
Informarei igualmente o Presidente da Comissão Europeia desta decisão.
Sinceramente,
Jacob Söderman