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Decisão do Provedor de Justiça Europeu relativa à queixa 718/99/GG contra o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Decisão
Caso 718/99/GG - Aberto em Segunda-Feira | 28 junho 1999 - Decisão de Terça-Feira | 26 outubro 1999
Estrasburgo, 26 de Outubro de 1999
Ex.ma Senhora T.,
Em 21 de Junho de 1999, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativamente à sua exclusão do concurso CJ/LA/29.
Em 28 de Junho de 1999, transmiti a queixa ao Tribunal de Justiça para que este apresentasse as suas observações. O Tribunal de Justiça enviou o seu parecer em 20 de Setembro de 1999, tendo-o enviado a V. Exa., se assim o desejasse, com um convite à apresentação de observações. Em 12 de Outubro de 1999, enviou-me as suas observações sobre o parecer do Tribunal de Justiça.
Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.
A QUEIXA
O queixoso tem nacionalidade britânica e canadiana. É titular de um LLB canadiano e está qualificada como barrister e solicitor no Canadá. É também titular de um LLM em direito europeu do IEAP no Luxemburgo. Além disso, o queixoso tem uma licenciatura em tradução.
Em 1998, apresentou um pedido de admissão ao concurso CJ/LA/29 organizado pelo Tribunal de Justiça com vista ao recrutamento de juristas-linguistas de língua materna inglesa. O pedido foi indeferido em 28 de Abril de 1999, com o fundamento de que o recorrente não possuía as qualificações jurídicas exigidas.
O anúncio do concurso em causa estipulava que um candidato necessitava a) de obter "um grau de direito concedido no Reino Unido ou na Irlanda" que lhe permitisse (no que diz respeito à Inglaterra) obter uma isenção do exame profissional comum ou b) ser qualificado como advogado, barrister ou solicitor no Reino Unido ou na Irlanda.
O autor da denúncia alega que o Tribunal de Justiça interpretou a comunicação de forma demasiado restritiva. De acordo com o autor da denúncia, o sistema jurídico canadiano deriva diretamente do inglês e está ainda mais próximo do sistema inglês do que o direito escocês. Alega que o seu diploma em direito canadiano é plenamente reconhecido em Inglaterra. Refere igualmente o seu LLM em direito europeu e o facto invulgar de também possuir uma licenciatura em tradução.
O INQUÉRITO
A queixa foi enviada ao Tribunal de Justiça para que apresentasse as suas observações.
Parecer do Tribunal de Justiça
No seu parecer, o Tribunal de Justiça formulou as seguintes observações relativamente à queixa:
Nos termos do artigo 22.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, este institui um serviço de tradução composto por peritos com formação jurídica adequada e um conhecimento aprofundado de várias línguas oficiais do Tribunal. Numa fase muito precoce, o Tribunal de Justiça considerou que a melhor forma de satisfazer as suas necessidades era recrutar pessoas ("juristas-linguistas") com um conhecimento aprofundado do sistema jurídico do(s) Estado(s)-Membro(s) para cuja língua traduzem, bem como da terminologia jurídica desse sistema, tal como comprovado por uma qualificação jurídica adequada. No caso da Divisão de Tradução Inglesa, os Estados-Membros em causa eram o Reino Unido e a Irlanda.
O anúncio do concurso em causa exigia que os candidatos concluíssem um curso de direito comprovado por um diploma em direito (conforme especificado mais pormenorizadamente no anúncio) emitido no Reino Unido ou na Irlanda ou por uma qualificação como advogado, advogado ou solicitor no Reino Unido ou na Irlanda. O autor da denúncia não tinha cumprido estas condições na data-limite para a receção dos pedidos. Licenciou-se em Direito no Canadá e não no Reino Unido ou na Irlanda. Com base nos documentos apresentados pelo autor da denúncia e que diziam respeito às medidas tomadas por este último para se qualificar como solicitor em Inglaterra e no País de Gales, ficou claro que ainda não tinha passado o documento de conduta profissional e contas do teste de transferência de advogados qualificados e, por conseguinte, não se tinha qualificado como solicitor no Reino Unido na data pertinente.
Em todo o caso, o júri estava vinculado pelo texto do anúncio tal como foi publicado e, por conseguinte, teve de recusar a admissão da queixosa ao concurso.
Observações da queixosa Nas
suas observações, a queixosa manteve a sua queixa. Alegou que o teste que ainda precisava de passar para se qualificar como solicitor no Reino Unido consistia num simples exame de contabilidade e de ética. Na sua opinião, tal não tinha nada a ver com o «conhecimento da lei do Estado-Membro» exigido.
O autor da denúncia também fez o que parecem ser novas alegações. Interrogou-se sobre se o requisito de advogado ou advogado era relevante para o cargo de jurista-linguista. De acordo com o autor da denúncia, o que era importante era o conhecimento da lei e não um historial na prática jurídica. O queixoso alegou igualmente que o Tribunal deveria incluir no anúncio do presente concurso ou de concursos futuros palavras como "ou outras qualificações que o júri considere adequadas".
A DECISÃO
1 Observações introdutórias 1.1
Nas suas observações de 12 de Outubro de 1999 sobre o parecer do Tribunal de Justiça relativo à sua queixa, a queixosa parece fazer novas alegações. O Provedor de Justiça considera, no entanto, que não é necessário investigar estas alegações na presente decisão, uma vez que podem ser interpretadas como variações do principal argumento apresentado pelo queixoso, ou seja, a alegação de que o Tribunal de Justiça não deveria ter interpretado literalmente o seu anúncio para o concurso em causa, mas também admitido candidatos que preenchiam os critérios materiais, apesar de não corresponderem aos requisitos formais.
2.1 A
queixosa alega que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a excluiu injustamente do concurso CJ/LA/29 ao interpretar o anúncio de concurso de forma demasiado restritiva.
2.2 O Tribunal de Justiça alega que o queixoso não preenchia as condições exigidas pelo anúncio de concurso e que o júri estava vinculado pela redacção do anúncio.
2.3 O anúncio de concurso em causa exigia que os candidatos concluíssem um curso de direito comprovado por um diploma em direito (conforme especificado mais pormenorizadamente no anúncio) emitido no Reino Unido ou na Irlanda ou por uma qualificação como advogado, advogado ou solicitador no Reino Unido ou na Irlanda. Afigura-se que o autor da denúncia não tinha passado o documento de conduta profissional e contas do teste de transferência de advogados qualificados e, por conseguinte, não tinha sido qualificado como advogado no Reino Unido na data pertinente. Uma vez que este era o requisito estabelecido no anúncio de concurso, não parece ter havido má administração no caso em apreço.
3 Conclusão
Com base nos inquéritos do Provedor de Justiça Europeu sobre esta queixa, não parece ter havido má administração por parte do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.
O Presidente do Tribunal de Justiça será igualmente informado desta decisão.
Com os melhores cumprimentos,
Jacob SÖDERMAN