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Recusa da Comissão Europeia em divulgar os nomes e referências profissionais dos membros do grupo de peritos criado ao abrigo do artigo 31.o do Tratado Euratom

Alegação(ões)

A Comissão Europeia recusou-se erradamente a divulgar os nomes e os CV dos peritos referidos no artigo 31.o do Tratado Euratom que elaboraram o relatório de 1998 «Proteção contra as radiações n.o 105» e o parecer de 2012 relativo à proposta de regulamento do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioativa dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica.

Crédito(s)

1. A Comissão deve divulgar os nomes e os CV dos peritos referidos no artigo 31.o do Tratado Euratom.

2. Caso essa divulgação não seja possível pela Comissão, esta deve convencer os peritos referidos no artigo 31.o do Tratado Euratom a aplicarem as regras de transparência e a divulgarem eles próprios os seus nomes e CV.

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