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Alegado conflito de interesses no Comité do CESE no que diz respeito à hipersensibilidade eletromagnética
Caso aberto
Caso 500/2015/PL - Aberto em Terça-Feira | 12 maio 2015 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 19 setembro 2016 - Decisão de Quinta-Feira | 01 junho 2017 - Instituição em causa Comité Económico e Social Europeu ( Recomendação aceite pela instituição ) - País Espanha
Caso 561/2015/PL - Aberto em Terça-Feira | 12 maio 2015 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 19 setembro 2016 - Decisão de Sexta-Feira | 02 junho 2017 - Instituição em causa Comité Económico e Social Europeu ( Recomendação aceite pela instituição ) - País França
Caso 577/2015/PL - Aberto em Terça-Feira | 12 maio 2015 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 19 setembro 2016 - Decisão de Quinta-Feira | 01 junho 2017 - Instituição em causa Comité Económico e Social Europeu ( Recomendação aceite pela instituição ) - País Reino Unido
Caso 570/2015/PL - Aberto em Terça-Feira | 12 maio 2015 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 19 setembro 2016 - Decisão de Quinta-Feira | 01 junho 2017 - Instituição em causa Comité Económico e Social Europeu ( Recomendação aceite pela instituição ) - País Espanha
Caso 619/2015/PL - Aberto em Terça-Feira | 12 maio 2015 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 19 setembro 2016 - Decisão de Quinta-Feira | 01 junho 2017 - Instituição em causa Comité Económico e Social Europeu ( Recomendação aceite pela instituição ) - País Irlanda
Caso 635/2015/PL - Aberto em Terça-Feira | 12 maio 2015 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 19 setembro 2016 - Decisão de Quinta-Feira | 01 junho 2017 - Instituição em causa Comité Económico e Social Europeu ( Recomendação aceite pela instituição ) - País Irlanda
Caso 650/2015/PL - Aberto em Terça-Feira | 12 maio 2015 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 19 setembro 2016 - Decisão de Quinta-Feira | 01 junho 2017 - Instituição em causa Comité Económico e Social Europeu ( Recomendação aceite pela instituição ) - País Espanha
Alegação(ões)
1) O CESE não analisa devidamente as questões de potencial conflito de interesses dos seus membros e não agiu quando confrontado com um alegado conflito de interesses de um dos seus membros no caso em apreço.
2) O CESE não seguiu o procedimento estabelecido aquando da adoção do seu parecer sobre «Hipersensibilidade eletromagnética».
Crédito(s)
1) O CESE deve, em geral, tratar adequadamente o potencial conflito de interesses dos seus membros e, em particular, abordar a questão do alegado conflito de interesses de um dos seus membros.
2) O CESE deve anular a votação sobre a hipersensibilidade eletromagnética.