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Como aborda a Agência da União Europeia para o Asilo as alegações de violações dos direitos fundamentais nas suas atividades na Grécia

Diretor executivo

Agência da União Europeia para o Asilo

 

Ex.ma Senhora,

Refiro-me à carta do meu Gabinete, de 19 de fevereiro de 2024, na qual notificámos a EUAA de ter recebido uma queixa de duas organizações da sociedade civil, I Have Rights e Avocats Sans Frontières France.

A queixa diz respeito à forma como a EUAA realiza entrevistas com requerentes de asilo em Samos, bem como à alegada falta de investigação das queixas conexas apresentadas pelos requerentes ou pelos seus representantes. Os queixosos estão também mais amplamente preocupados com a forma como a EUAA aborda e investiga as alegações de violações dos direitos fundamentais cometidas pelo seu pessoal ou por um Estado-Membro de acolhimento durante uma operação num país.

Em 18 de abril de 2024, na sequência da abertura do meu inquérito, a EUAA respondeu às cartas dos autores da denúncia de novembro de 2022 e junho de 2023 e abordou outros elementos suscitados na sua denúncia. Obrigado pela boa cooperação até à data.

Na sua resposta de 28 de maio de 2024, que também recebeu, os autores da denúncia manifestaram a sua insatisfação com a resposta da EUAA. Decidi, portanto, prosseguir a minha investigação sobre o assunto.

Como primeiro passo, decidi que é necessário que a minha equipa de inquérito inspecione os seguintes documentos:

  • O processo das duas denúncias (28.11.2022 e 13.6.2023), incluindo intercâmbios internos da EUAA em relação a estas denúncias e todos os documentos relacionados com as etapas descritas pela EUAA na sua resposta aos autores das denúncias [1];
  • Relatórios mensais do(s) agente(s) de apoio no terreno da Samos, do(s) chefe(s) de equipa e dos funcionários responsáveis pelos processos ao abrigo da EL-AS 1.1 do Plano Operacional EUAA-Grécia [2], de outubro de 2022 a setembro de 2023;
  • Os planos de formação gregos para 2022, 2023 e 2024 e a presença de funcionários da Samos para estes anos;
  • Os processos do mecanismo de apresentação de queixas e do mecanismo de escalonamento, incluindo uma panorâmica do calendário para a criação de ambos os mecanismos;
  • Relatórios sobre possíveis violações do Código de Conduta recebidos pela EUAA no que diz respeito a Samos entre junho de 2022 e março de 2024; bem como quaisquer outros relatórios que tenham desencadeado um debate sobre uma eventual suspensão ou cessação das atividades em Samos (independentemente do mecanismo de escalada) durante o mesmo período. 

Muito agradeceria que a AUEA fornecesse os documentos em questão, de preferência em formato eletrónico, até 12 de agosto de 2024 [3]. As informações ou documentos que a sua instituição considere confidenciais não serão divulgados ao autor da denúncia ou a qualquer outra pessoa sem o acordo prévio da AUEA. [4]

Na sequência da inspeção de documentos, poderá ser necessária uma reunião entre a minha equipa de inquérito e os representantes pertinentes da EUAA para debater o caso.

A responsável pelos inquéritos é Amandine Le Bellec.

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

Estrasburgo, 11.7.2024

 

[1] Depreendemos da resposta da EUAA que tal inclui: o relatório de retorno de informação sobre a qualidade de 2022 e o relatório de retorno de informação sobre a qualidade de 2023 relacionado com a vulnerabilidade, as reações dadas aos funcionários responsáveis pelos processos de Samos (por exemplo, através de ferramentas de garantia da qualidade); as atas das reuniões mensais dos chefes de equipa da EUAA e dos pontos focais de qualidade do GAS e os documentos partilhados no âmbito destas reuniões de novembro de 2022 a março de 2024; todos os documentos relacionados com a participação dos funcionários responsáveis pelos processos de Samos em sessões de acompanhamento (incluindo a fundamentação para a organização destas sessões e os seus resultados); todos os documentos relacionados com o exercício de acompanhamento que teve lugar em Samos em junho de 2023 (incluindo qualquer relatório que se seguiu); todos os documentos relacionados com a participação do chefe de equipa de Samos em seminários e informações posteriormente partilhadas com a equipa de Samos; instruções do GAS no que diz respeito a devoluções sumárias e ao seu novo mecanismo de reclamações; instruções da EUAA no que diz respeito à comunicação de violações dos direitos fundamentais, os relatórios recebidos dos funcionários desde então e as síntese conexas fornecidas ao GAS, ao Ministério grego da Migração e do Asilo, ao FRO e ao FRO, e ao FROA até março de 2024. Para mais informações, consultar as p. 10-12 da resposta da EUAA.

[2] Disponível em: https://euaa.europa.eu/sites/default/files/EL_OP_amendment_3_FINAL.pdf

[3] Se o seu pessoal tiver quaisquer dúvidas ou dificuldades em obter e partilhar os documentos solicitados com o meu Serviço dentro do prazo indicado, queira contactar o responsável pelo inquérito cujos dados de contacto são indicados na presente carta.

[4] Assinale claramente esse material com a menção «Confidencial». Os e-mails encriptados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada. As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de concluído o inquérito.

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