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Resposta do Provedor de Justiça ao deputado Andrew Duff

Andrew Duff
Deputado ao Parlamento Europeu
Rue Wiertz
B-1047 Bruxelas
BÉLGICA

Estrasburgo,

Consulta pública sobre o projeto de declaração sobre os princípios da função pública para os funcionários da UE

Ex.mo Senhor Duff,

Agradecemos a sua carta de 1 de junho de 2011, na qual responde à consulta pública sobre o projeto de declaração sobre os princípios da função pública para os funcionários públicos da UE. Enviou a carta na sua qualidade de Presidente da União dos Federalistas Europeus, que tem o Groupe Europe como filial.

Explica que foi levantada alguma inquietação quanto à mensagem exacta que é emitida pela consulta. Informa também que os membros do Grupo Europa consideram que as instituições da UE já adotaram uma série de instrumentos poderosos para garantir que o mau comportamento pessoal entre os membros do seu pessoal seja prevenido, detetado e punido.

Estou-lhe grato por me ter dado a oportunidade de responder a estas preocupações.

Gostaria de salientar que nunca tive a intenção de sugerir que os princípios da função pública contidos no projeto de declaração não são já respeitados e aplicados pelos funcionários públicos da UE. Tal como referido no próprio documento de consulta, o principal objetivo da elaboração de uma declaração simples e concisa destes princípios é promover a confiança dos cidadãos na função pública europeia e nas instituições da UE que serve.

Além disso, os princípios da função pública não se destinam a impor obrigações jurídicas ou disciplinares adicionais aos funcionários públicos. Complementam os instrumentos existentes que impõem tais obrigações, centrando-se no espírito em que devem ser aplicadas. Por esta razão, os princípios de serviço público foram elaborados com o objetivo de expressar as mais altas aspirações para a conduta dos funcionários públicos, não para detectar e punir o mau comportamento.

A carta de V. Ex.a contém igualmente uma sugestão de redação específica, que consiste em alargar a primeira frase do primeiro princípio, de modo a ter a seguinte redação:

«Os funcionários públicos devem estar conscientes de que as instituições da União existem para servir os interesses da União e dos seus cidadãos no cumprimento dos objetivos dos Tratados».

Estou-lhe muito grato por esta sugestão construtiva de melhoria do projecto. A formulação adicional que propõe asseguraria que os princípios da função pública reconhecessem expressamente o papel constitucional fundamental dos Tratados e tornaria também mais preciso o próprio primeiro princípio. Congratulo-me, pois, por aceitá-la.

Para concluir, gostaria de lhe agradecer mais uma vez o seu valioso contributo para a consulta pública sobre os princípios do serviço público.

Com os melhores cumprimentos,

P. Nikiforos Diamandouros

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