Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Segundo contributo do Provedor de Justiça Europeu para a revisão da política e dos procedimentos do mecanismo de apresentação de queixas do Grupo BEI – carta de acompanhamento
Carta - Data Segunda-Feira | 09 julho 2018
Marjut Santoni
Secretário-Geral
Jan Willem van der Kaaij
Inspetor-Geral
Cc: Sonja Derkum
Chefe de Divisão - Mecanismo de Reclamações
Estrasburgo, 09/07/2018
Assunto: Segundo contributo do Provedor de Justiça Europeu para a revisão da política e dos procedimentos do mecanismo de apresentação de queixas do Grupo BEI
Ex.ma Senhora,
Ex.mo Senhor Van der Kaaij,
Agradecemos a sua carta de 18 de maio de 2018, dirigida à Provedora de Justiça, que contém uma cópia do projeto de revisão da política e dos procedimentos relativos ao mecanismo de apresentação de queixas do Grupo BEI, bem como os anexos pertinentes, e solicita as observações da Provedora de Justiça sobre estes dois textos.
Os nossos comentários pormenorizados encontram-se em anexo.
Tivemos a oportunidade de nos reunirmos com representantes do BEI e, em particular, do Mecanismo de Reclamações do BEI (BEI-CM). Como é do vosso conhecimento, as nossas preocupações prendem-se com uma série de questões que podem, se não forem abordadas corretamente, ter um impacto negativo na independência e eficácia do BEI-CM. Tal poderia pôr em causa o Memorando de Entendimento assinado entre o BEI e o Provedor de Justiça Europeu, com o apoio do Parlamento Europeu.
É da maior importância que quaisquer regras adotadas pelo BEI no que diz respeito à estrutura, ao funcionamento e às operações do BEI-CM garantam a sua independência e credibilidade aos olhos dos cidadãos europeus. O BEI-CM deve dispor dos meios e recursos necessários para cumprir o seu mandato de forma eficiente e atempada. Em última análise, o BEI-CM só pode funcionar eficazmente se beneficiar do apoio da liderança do Banco e da cooperação ininterrupta dos serviços operacionais do Banco.
Por conseguinte, congratulamo-nos com o facto de o BEI ter introduzido alterações significativas no projeto de revisão das políticas e procedimentos, a fim de dar resposta a algumas das principais preocupações já manifestadas pelo Provedor de Justiça Europeu e pela sociedade civil durante a consulta pública.
1. Admissibilidade
Congratulamo-nos, em especial, com as alterações introduzidas no que diz respeito ao processo de admissibilidade. A atual redação das disposições pertinentes é suscetível de salvaguardar o funcionamento independente e eficiente da CM-BEI, assegurando que só o chefe da CM-BEI pode decidir se uma queixa é admissível. Propostas anteriores segundo as quais essa avaliação teria sido efetuada com a participação dos próprios serviços estavam a comprometer seriamente a independência do BEI-CM.
2. Consulta interna
Um dos ensinamentos retirados das queixas apresentadas ao Provedor de Justiça é que os atrasos significativos no processo de tratamento de queixas pelo BEI-CM surgiram devido à forma como as consultas internas foram conduzidas no BEI. Por conseguinte, a fim de salvaguardar o funcionamento independente, eficiente e atempado do CM-BEI, as novas regras devem deixar claro que, em caso de desacordo entre o CM-BEI e os serviços operacionais do BEI sobre as constatações efetuadas e as conclusões alcançadas pelo CM-BEI, o número de consultas internas é reduzido ao mínimo absoluto. Tais consultas devem estar sujeitas a prazos rigorosos. A questão fundamental aqui é evitar consultas interserviços prolongadas até que seja alcançado um acordo ou consenso entre o BEI-CM e os serviços.
Por conseguinte, sugerimos que o projeto de revisão dos procedimentos clarifique os papéis do inspetor-geral e do comité de gestão durante o processo de consulta interna e estabeleça responsabilidades e prazos claros para todos os intervenientes envolvidos. As observações de redação pormenorizadas constam do anexo à presente carta.
Consideramos que as alterações propostas à política e aos procedimentos do Mecanismo de Tratamento de Reclamações do Grupo BEI reforçarão ainda mais a capacidade do Mecanismo de Gestão de Reclamações do BEI para tratar as reclamações de forma independente, eficiente e atempada.
Esperamos que estas observações e o diálogo construtivo em que nos empenhámos ajudem o BEI a levar por diante este importante trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
Graham Smith
Conselheiro do Provedor de Justiça Europeu
Anexação:
● Anexo com sugestões de alterações ao projecto de Política e Procedimentos