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Convite à manifestação de interesse n.o OMB/10/2009 para o recrutamento de um jurista cuja língua principal seja o eslovaco

CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
N.o OMB/10/2009
para o recrutamento de
UM FUNCIONÁRIO JURÍDICO DE
ESLOVAQUE COMO PRINCIPAL
GRÃO LÍNGUA AD 5 a AD 12

1. Vaga

O Provedor de Justiça Europeu decidiu abrir um processo de seleção para preencher uma futura vaga de jurista no seu gabinete. A pessoa selecionada pode ser recrutada para ocupar um lugar temporário no quadro de pessoal do Provedor de Justiça Europeu.

  • Se o candidato seleccionado for funcionário das Comunidades Europeias, o recrutamento efectuar-se-á por destacamento, em conformidade com a alínea a) do artigo 37.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e com as regras de classificação adoptadas pelo Provedor de Justiça Europeu.
  • Se o candidato selecionado não for funcionário das Comunidades Europeias, o recrutamento será efetuado no grau AD 5 através de um contrato de agente temporário, em conformidade com o artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias e com as regras de classificação adotadas pelo Provedor de Justiça Europeu.

2. Localização do lugar

O lugar é atribuído aos gabinetes do Provedor de Justiça Europeu em Estrasburgo. O lugar pode ser reafetado a Bruxelas no interesse do serviço. A pessoa recrutada deverá deslocar-se em missão a outros locais de trabalho das instituições. Pode também ser chamado a deslocar-se em missão a outros países dentro ou fora da União Europeia.

3. Igualdade de oportunidades

O Provedor de Justiça Europeu é um empregador de igualdade de oportunidades que incentiva a apresentação de candidaturas por parte de homens e mulheres qualificados. Não discrimina com base, entre outros, na idade, deficiência, raça, religião ou orientação sexual.

4. Natureza das funções

  • Trabalho jurídico que envolve a análise das queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu
  • Elaborar e propor notas e decisões para assinatura do Provedor de Justiça Europeu, bem como outros documentos jurídicos relacionados com os seus inquéritos e correspondência com os cidadãos.
  • Contribuir para a elaboração do relatório anual do Provedor de Justiça Europeu.
  • Assistir o Provedor de Justiça Europeu na preparação das suas atividades externas ou representar a instituição em determinados eventos públicos.

5. Elegibilidade

O concurso está aberto aos candidatos que, na data-limite para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a) Condições gerais

Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, os candidatos que não sejam funcionários das Comunidades Europeias devem:

  • Ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia;
  • gozar plenamente dos seus direitos cívicos;
  • tenham cumprido as obrigações que lhes são impostas pelas leis relativas ao serviço militar.

b) Condições específicas

i) Qualificações

  • habilitações de um nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma no domínio jurídico.

ii) Conhecimentos/competências necessários

  • um bom conhecimento geral dos assuntos europeus;
  • Conhecimento aprofundado do direito comunitário, incluindo o direito administrativo público, bem como da jurisprudência dos tribunais comunitários;
  • capacidade de adaptação a um ambiente internacional e multicultural;
  • conhecimento de três línguas oficiais da União Europeia, incluindo um conhecimento equivalente de eslovaco na língua materna. É necessário um conhecimento profundo do inglês para facilitar o trabalho diário e a redação de textos jurídicos nesta língua. O conhecimento de mais de três línguas oficiais constituiria uma vantagem.

iii) Competências

  • excelentes competências jurídicas;
  • excelentes capacidades de escrita e comunicação;
  • capacidade para lidar eficazmente com um ambiente em mudança;
  • capacidade para trabalhar em equipa;
  • compromisso com uma cultura de serviço aos cidadãos e às instituições;
  • fortes competências organizacionais.

6. Apresentação de candidaturas

Os processos de candidatura [1] devem referir-se ao convite à manifestação de interesse n.o OMB/10/2009 e ser enviados para o endereço abaixo indicado, por correio registado, até 29.1.2010, data-limite para a apresentação das candidaturas:


Gabinete do Provedor de Justiça Europeu Administração & Unidade do Pessoal

Seleção n.o OMB/10/2009
1, av. du Président Robert Schuman
CS 30403
67001 Estrasburgo Cedex
FRANÇA

Os candidatos devem fornecer informações completas sobre a sua cidadania, estudos, investigação, experiência profissional e outras qualificações na sua candidatura. Devem igualmente compilar e juntar ao seu pedido uma lista dos documentos comprovativos que o acompanham, que devem ser numerados.

Para serem considerados válidos, os pedidos devem incluir:

(1) O formulário de candidatura a preencher, que pode ser consultado no sítio Web do Provedor de Justiça Europeu no seguinte endereço http://ombudsman.europa.eu (ou, mediante pedido, através do seguinte número de telefone + (33)3.88.17.23.94);

(2) Uma carta com os motivos da candidatura;

(3) Uma cópia do curriculum vitae do candidato, incluindo os seus dados de contacto;

(4) Cópia de um documento comprovativo da nacionalidade do requerente;

(5) Cópias de diplomas. O diploma que satisfaça os requisitos estabelecidos na secção 5, alínea b), subalínea i), do presente convite à manifestação de interesse deve ser mencionado separadamente no formulário de candidatura;

(6) Cópias da experiência profissional (se aplicável), indicando claramente as datas de início e de fim e a natureza exata das funções exercidas, comprovando que os candidatos possuem as qualificações e os conhecimentos exigidos;

(7) No caso dos funcionários, cópias dos seus três relatórios de classificação mais recentes [2];

(8) Uma lista numerada de todos os documentos comprovativos acima exigidos.

As cópias acima referidas não necessitam de ser autenticadas.

7. Procedimento

a) Os pedidos enviados após 29.1.2010 são considerados inadmissíveis.

b) As candidaturas enviadas até à data-limite serão examinadas por um comité de seleção (nomeado pelo Provedor de Justiça Europeu) para determinar se os candidatos preenchem (e apresentaram as provas exigidas de que preenchem) as condições mínimas de elegibilidade estabelecidas na secção 5 do presente convite à manifestação de interesse. São excluídos os candidatos que não preencham (ou que não tenham apresentado a prova exigida de que preenchem) as condições mínimas.

c) Os candidatos elegíveis serão avaliados pelo Comité de Seleção, com base nas suas qualificações e experiência profissional, a fim de identificar os que se afigurem mais adequados para o lugar em questão. Estes candidatos são convidados para uma entrevista.

d) Na sequência das entrevistas, o Comité de Seleção avaliará os perfis, os conhecimentos e as competências dos candidatos, a fim de escolher o mais adequado para o cargo.

Os candidatos serão informados do estado da sua candidatura após cada uma das fases do procedimento acima referidas.

Estrasburgo, 15 de Dezembro de 2009

 

P. Nikiforos DIAMANDOUROS 


[1] O tratamento de dados pessoais pelo Provedor de Justiça Europeu rege-se pelo Regulamento (CE) n.° 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001, L 8, p. 1). Ao apresentar uma candidatura a um lugar no Gabinete do Provedor de Justiça Europeu, considera-se que o requerente, na aceção do artigo 5.o, alínea d), do Regulamento, deu o seu consentimento ao tratamento dos dados pessoais constantes da candidatura e dos documentos comprovativos que a acompanham. Os dados pessoais em questão são recolhidos pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu exclusivamente para efeitos do presente processo de seleção. Os requerentes têm o direito de aceder e retificar os seus próprios dados pessoais conservados pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu.

Os dados pessoais relativos aos candidatos preteridos são destruídos dois anos após o preenchimento do lugar. As candidaturas entregues no âmbito do presente processo de seleção não serão tidas em conta para futuras seleções.

Os dados pessoais relativos ao candidato seleccionado serão conservados pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu e poderão ser transferidos para outras instituições comunitárias para fins administrativos.

[2] Se tiverem sido elaborados menos de três relatórios, o funcionário enviará cópias de todos os relatórios disponíveis.

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