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2410/2012/MHZ

É posição de longa data do Provedor de Justiça que a ausência de uma relação contratual direta entre a instituição e o subcontratante não isenta a instituição, agindo na sua qualidade de autoridade pública, da sua obrigação de respeitar o direito fundamental do subcontratante a uma boa administração, de que a equidade é um aspeto importante. Esta obrigação da instituição engloba a necessidade de controlar o comportamento dos seus contratantes e, naturalmente, a obrigação de verificar se, e de insistir em que, o contratante cumpra as suas obrigações para com os subcontratantes.

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