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1294/2009/(TN)DK

O Provedor de Justiça salienta que, embora o Regulamento n.o 1049/2001 seja plenamente aplicável a todos os documentos na posse de uma instituição, independentemente da natureza dos documentos, os tribunais da União sublinharam a especial importância da abertura e da transparência no processo legislativo. Na opinião do Provedor de Justiça, o mesmo princípio se aplica ao trabalho da Comissão na elaboração de propostas legislativas.

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