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1874/2008/BB

Um poder discricionário não é o mesmo que um poder arbitrário. Uma administração que disponha de uma margem de apreciação deve estar sempre em condições de justificar, com base em critérios objetivos, as razões pelas quais escolhe uma determinada opção. (...) A importância de estar em condições de justificar tais decisões com base em critérios objetivos é que a administração possa assim garantir que as suas decisões no que respeita à citação de autores não sejam discriminatórias nem desproporcionadas.

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