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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre o inquérito de iniciativa própria OI/2/2003/GG contra a Comissão Europeia
Decisão
Caso OI/2/2003/GG - Aberto em Segunda-Feira | 17 novembro 2003 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 19 julho 2004 - Raport special din Segunda-Feira | 17 novembro 2003 - Decisão de Segunda-Feira | 20 dezembro 2004
Estrasburgo, 20 de Dezembro de 2004
Senhor Presidente,
Em 6 de Outubro de 2003, recebi uma queixa do Sr. B., assessor de imprensa e informação da Delegação da Comissão Europeia em Islamabad (queixa 1857/2003/GG - Confidencial). Nesta queixa, B. alegou que a sua classificação tinha violado as regras da Comissão e que tinha sido discriminado em razão da sua nacionalidade. Dado que o Sr. B. não figura entre as pessoas que podem apresentar queixa ao Provedor de Justiça, tive de rejeitar esta queixa.
No entanto, em 17 de Novembro de 2003, informei a Comissão da abertura de um inquérito de iniciativa própria sobre as questões levantadas pelo Sr. B. e solicitei à Comissão que emitisse um parecer sobre a questão.
A Comissão enviou o seu parecer em 20 de Janeiro de 2004. Enviei uma cópia deste parecer ao Sr. Em 9 de Fevereiro de 2004, B. apresentou observações sobre o parecer da Comissão.
Em 4 de Fevereiro de 2004, solicitei à Comissão informações complementares sobre o presente inquérito, que a Comissão enviou em 1 de Março de 2004.
Em 18 de Março de 2004, enviei um pedido de informações complementares à Comissão. A Comissão enviou a sua resposta em 30 de Abril de 2004.
Em 17 de Maio de 2004, enviei um terceiro pedido de informações complementares à Comissão. Transmiti igualmente uma cópia da resposta da Comissão de 30 de Abril de 2004 ao Sr. B.. Em 20 de Maio de 2004, B. apresentou observações sobre esta resposta.
A Comissão enviou a sua resposta ao meu terceiro pedido de informações complementares em 10 de Junho de 2004.
Em 19 de Julho de 2004, apresentei à Comissão o seguinte projecto de recomendação:
A Comissão deverá reconsiderar as suas regras relativas à classificação dos lugares de assessor de imprensa nas suas delegações em países terceiros em geral e à classificação do lugar de B. em particular.
Foi enviada ao senhor deputado B. uma cópia deste projecto de recomendação e da resposta da Comissão ao meu terceiro pedido de informações complementares. Em 9 de Agosto de 2004, o Sr. B. escreveu-me a agradecer este projecto de recomendação e a informar-me de que desejava receber uma compensação financeira pelos prejuízos sofridos. Na minha resposta de 7 de Setembro de 2004, informei o Sr. B. de que tal pedido deveria ser dirigido à Comissão e não seria examinado no presente inquérito de iniciativa própria.
Em 7 de Outubro de 2004, a Comissão enviou-me o seu parecer circunstanciado sobre o projecto de recomendação.
Em 9 de Novembro de 2004, informei o Sr. B. de que ponderava apresentar um relatório especial ao Parlamento Europeu neste caso e perguntei-lhe se se oporia à divulgação do seu nome e nacionalidade no relatório especial. Na sua resposta de 10 de Novembro de 2004, B. confirmou que não tinha objecções.
Apresentei hoje ao Parlamento um relatório especial sobre esta matéria, cuja cópia junto envio.
Neste relatório especial, faço a seguinte recomendação:
A Comissão Europeia deve reconsiderar as suas regras relativas à classificação dos lugares de assessor de imprensa nas suas delegações em países terceiros em geral e à classificação do lugar de B. em particular.
Dado que o assunto se encontra agora no Parlamento, encerrei o meu inquérito. O Sr. B. será informado em conformidade.
Com os melhores cumprimentos,
P. Nikiforos DIAMANDOUROS