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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 2088/2003/MHZ contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 19 de Janeiro de 2005

Ex.mo Senhor X.,

Em 23 de Outubro de 2003, recebi a sua queixa contra a Comissão Europeia relativa à sua alegada falta de resposta a cartas e ao seu tratamento de um processo.

Em 17 de Novembro de 2003, transmiti a sua queixa à Comissão. A Comissão enviou o seu parecer em 19 de Fevereiro de 2004, que lhe enviei com um pedido de observações.

Em 18 de Março de 2004, V. Ex.a enviou as suas observações, incluindo os anexos.

Em 2 de Maio de 2004, enviou cópias de documentos relativos à situação da sua empresa no processo perante um tribunal nacional, que pareciam não estar relacionados com a sua queixa.

A seu pedido, a sua queixa foi tratada confidencialmente.

Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.

Peço desculpa pelo tempo que demorou a tratar a sua queixa.


A QUEIXA

O autor da denúncia parece ser o consultor contabilístico de Y, uma empresa privada de telecomunicações no Luxemburgo.

Segundo o autor da denúncia, os factos pertinentes eram os seguintes.

Em 2001, o gestor de Y apresentou uma queixa à Direção-Geral da Concorrência da Comissão contra a EPT, o operador de rede pública no Luxemburgo, relativa à sua recusa de dar acesso ao seu lacete local à sua empresa. A Direcção-Geral da Concorrência da Comissão foi contactada sobre esta questão em Dezembro de 2001 e 15 de Janeiro de 2002 pelo gestor Y e em 25 de Janeiro de 2002 pelo advogado deste último.

O autor da denúncia dirigiu-se à Comissão pela primeira vez em 4 de Fevereiro de 2003. Enviou outras cartas à Comissão em 9 e 17 de Fevereiro de 2003 e em 14 de Abril de 2003. A Comissão não respondeu às suas cartas e não enviou avisos de receção das mesmas.

Nas suas cartas à Comissão de 9 e 17 de Fevereiro de 2003, o queixoso referiu o que considerava serem práticas comerciais desleais no sector das telecomunicações no Luxemburgo. Na sua carta de 14 de Abril de 2003, informou a Comissão de que, em Março de 2003, a EPT tinha cortado o acesso de Y ao seu lacete local.

Segundo o queixoso, o gerente de Y e o advogado deste último correspondiam à Comissão. Numa mensagem de correio electrónico enviada ao gestor Y em 13 de Dezembro de 2002, a Comissão indicou que, durante um ano, o funcionário responsável da Comissão não tinha tido tempo para tratar do caso Y e que um secretário tinha perdido um documento relativo ao caso.

Em 1 de Junho de 2003, o queixoso escreveu ao Presidente da Comissão sobre os problemas de Y e recebeu uma resposta em 23 de Junho de 2003, assinada em nome do Presidente por um chefe de unidade. Na sua carta, a Comissão informou o autor da denúncia de que os seus inquéritos relativos à denúncia de Y estavam em curso, mas que não considerava o autor da denúncia o seu interlocutor no caso em apreço, uma vez que a denúncia foi apresentada à Comissão por outra pessoa (o gestor de Y). O autor da denúncia respondeu a esta carta em 30 de Junho de 2003, mas não recebeu qualquer resposta.

Em 19 de Outubro de 2003, o queixoso apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça e anexou uma série de anexos à sua queixa (cópias da correspondência com a Comissão e documentos relacionados com a situação financeira e jurídica de Y).

Alegou que a Comissão não respondeu nem acusou a receção de várias cartas relativas ao caso de Y (nomeadamente a carta do gestor de Y de 15 de janeiro de 2002, a carta do advogado do gestor de Y de 25 de janeiro de 2002 e as cartas do autor da denúncia de 4, 9 e 17 de fevereiro de 2003, 14 de abril de 2003 e 30 de junho de 2003).

Alegou igualmente que a Comissão admitiu, na sua mensagem de correio electrónico de 13 de Dezembro de 2002, que não tinha procedido a um inquérito sobre a queixa de Y durante um ano e justificou esse atraso alegando que não tinha tido tempo e que se tinha perdido um documento dos autos do processo.

Por último, alegou que a Comissão não verificou (à luz da denúncia apresentada pela Y à Comissão) a afirmação da EPT de que a ligação da Y estava cortada porque a Y não tinha pago as suas faturas.

Em 2 de Maio de 2004, o queixoso enviou ao Provedor de Justiça cópias de documentos que pareciam não estar relacionados com a queixa, uma vez que diziam respeito à situação financeira de Y e ao processo no tribunal nacional relativo ao acesso ao lacete local.

O INQUÉRITO

Parecer da Comissão

O parecer enviado pela Comissão pode resumir-se do seguinte modo:

Em 25 de Abril de 2001, a Comissão recebeu uma denúncia relativa à recusa da EPT, o operador de telecomunicações da rede telefónica pública fixa no Luxemburgo, de fornecer acesso ao seu lacete local a Y. A denúncia foi apresentada pelo gestor da Y e registada com o número de referência COMP 38136.

Desde essa data, a Comissão tem trocado regularmente correspondência com as partes envolvidas no processo: o gestor da Y (5 comunicações enviadas e 12 comunicações recebidas entre 25 de Abril de 2001 e 25 de Junho de 2003) e da EPT. Os serviços da Comissão deslocaram-se igualmente ao Luxemburgo para verificar as circunstâncias do caso.

Em 4 de fevereiro de 2003, paralelamente à investigação da denúncia, a Comissão começou a receber comunicações do autor da denúncia, que, segundo a Comissão, era aparentemente um familiar do gestor da Y. A Comissão recebeu cinco comunicações: faxes de 4, 9 e 17 de Fevereiro de 2003 e de 14 de Abril de 2003, bem como uma carta ao Sr. Prodi de 1 de Junho de 2003.

Em 23 de Junho de 2003, a Comissão respondeu ao autor da denúncia. Nessa carta, a Comissão agradeceu ao queixoso a sua correspondência. No entanto, não compreendia em que qualidade interveio no processo, uma vez que, até essa data, o contacto oficial da Comissão parecia ser o gestor de Y. A Comissão indicou igualmente nessa carta que a investigação da denúncia tinha sido suspensa, uma vez que a Comissão não tinha recebido uma resposta a esse pedido de informações complementares que tinha enviado ao gestor de Y em 1 de abril de 2003 (com cópia enviada ao advogado deste último em 25 de junho de 2003).

O autor da denúncia enviou uma resposta à Comissão em 30 de Junho de 2003. Indicou na sua carta que estava a intervir no caso de Y devido ao seu juramento (que iria informar as autoridades sobre factos puníveis de que tem conhecimento). Salientou igualmente que era possível contactar o advogado do gerente de Y.

No seu parecer ao Provedor de Justiça, a Comissão alegou que a sua carta de 23 de Junho de 2003 constituía uma resposta a todas as comunicações anteriormente enviadas pelo queixoso (de 4 de Fevereiro de 2003 a 1 de Junho de 2003).

A Comissão considerou igualmente que as comunicações do autor da denúncia, de 4, 10 e 17 de Fevereiro e 14 de Abril de 2003, não exigiam uma resposta individual e específica pelas seguintes razões:

O fax do autor da denúncia de 4 de Fevereiro de 2003 foi uma resposta a uma mensagem de correio electrónico da Comissão de 13 de Dezembro de 2002 e, por conseguinte, foi incluído no processo da denúncia Y. O seu fax de 9 de Fevereiro de 2003 era um pedido para que lhe fosse comunicado o endereço de M. Buigues e M. Monti, não sendo necessária uma resposta, dado que os endereços solicitados eram do conhecimento do gestor de Y e estavam acessíveis no sítio da Comissão e através do gabinete da Comissão no Luxemburgo. Na telecópia de 17 de Fevereiro de 2003, o autor da denúncia solicitou à Comissão que tivesse em conta os documentos por ele fornecidos e que os incluísse no processo da denúncia Y apresentada à Comissão. Por fax de 14 de Abril de 2003, o autor da denúncia enviou um artigo de imprensa sobre a abertura do mercado das telecomunicações no Luxemburgo, com uma breve carta introdutória. A Comissão declarou que não respondeu a esta telecópia porque, em 1 de Abril de 2003, tinha contactado Y para obter informações com base em documentos anteriormente fornecidos pelo autor da denúncia. A Comissão considerou igualmente desnecessário responder especificamente a esta carta, uma vez que já tinha começado a preparar a resposta complexa às quatro cartas (ou seja, as cartas de 4, 9 e 17 de Fevereiro e 14 de Abril de 2003) enviadas anteriormente pelo autor da denúncia.

No que diz respeito à carta do autor da denúncia de 30 de Junho de 2003, na qual este esclareceu por que razão estava a intervir no processo Y e também, nomeadamente, forneceu os dados de contacto do advogado do gestor de Y, a Comissão afirma que tomou "a devida nota" dessa carta. A Comissão salientou igualmente que esta carta continha elementos que já tinham sido referidos pela Comissão na sua carta ao autor da denúncia de 23 de Junho de 2003. A Comissão acrescentou igualmente que a pessoa habilitada a agir no que respeita à queixa de Y era o gerente de Y e que a Comissão aguardava a resposta deste último para poder prosseguir o seu inquérito sobre a sua queixa.

A Comissão declarou igualmente que, contrariamente às alegações do queixoso, tinha enviado uma cópia da sua carta dirigida ao gerente de Y ao seu advogado e que, em apoio desta declaração, anexava o aviso de receção.

Quanto à correspondência trocada com o gerente de Y, a Comissão explicou que, em 1 de Abril de 2003, lhe tinha enviado o pedido de informações complementares (e, em 25 de Junho de 2003, uma cópia ao seu advogado) e que, até à data do parecer, não tinha recebido a sua resposta.

Em resumo, a Comissão considerou que tratou de forma adequada as comunicações do autor da denúncia, bem como as do gestor da Y.

A Comissão alegou igualmente que, de acordo com a sua prática, ao tratar casos que exigem uma grande correspondência, os documentos enviados à Comissão "a jusante" (um após o outro) são armazenados para uma análise complexa. No entanto, a Comissão declarou que envia um aviso de receção e/ou uma resposta substantiva a todas as comunicações eletrónicas, cartas ou telecópias que recebe.

Por último, a Comissão explicou que a sua declaração de que o processo foi arquivado durante um ano, dada a falta de tempo, só era relevante para o ano de 2002, quando teve de dar um tratamento prioritário aos processos Deutsche Telecom e Wanadoo. Neste contexto, a Comissão declarou que, de acordo com a jurisprudência dos tribunais europeus [nomeadamente o processo T-24/90 (1991), ponto 77], a sua acção era compatível com o direito comunitário.

No que diz respeito à declaração da Comissão na mesma correspondência com o queixoso de que um documento foi perdido por um secretário, a Comissão reconheceu o seu erro administrativo e alegou que, muito pouco tempo depois dessa correspondência, o documento em questão foi encontrado. A Comissão sublinhou que agiu com franqueza nas suas relações com o autor da denúncia.

No seu parecer, a Comissão considerou que o autor da denúncia alegou erradamente que a Comissão não tinha verificado a alegação da EPT relativa às faturas Y (que as faturas não foram pagas e, por esse motivo, ocorreu o corte da ligação). Neste contexto, a Comissão salientou que, na sua carta de 23 de Junho de 2003, informou o autor da denúncia de que, de acordo com as suas informações, o corte de ligação sofrido por Y resultava de um litígio comercial relativo a pagamentos pendentes e que o processo estava a ser cuidadosamente tratado por um tribunal nacional. Por conseguinte, a Comissão não considerou que fosse do interesse da Comunidade agir nessa fase do inquérito. No entanto, pode ser possível anexar a questão apresentada pelo autor da denúncia ao processo Y no futuro, com base em argumentos convincentes e explícitos.

A Comissão anexou ao seu parecer uma série de anexos, incluindo cópias de todas as comunicações mencionadas no parecer (por si própria, pelo autor da denúncia e pelo gestor Y e o aviso de receção do fax da Comissão de 25 de junho de 2004).

Observações do queixoso

Em resumo, o queixoso não concordou com as observações da Comissão sobre a sua denúncia.

A DECISÃO

1 Alegada falta de resposta às cartas

1.1 O autor da denúncia alega que a Comissão não respondeu nem acusou a receção de várias cartas relativas ao caso de Y (nomeadamente a carta do gestor de Y de 15 de janeiro de 2002, a carta do advogado do gestor de Y de 25 de janeiro de 2002 e as cartas do autor da denúncia de 4, 9 e 17 de fevereiro de 2003, 14 de abril de 2003 e 30 de junho de 2003).

1.2 A Comissão alega que envia um aviso de recepção e/ou uma resposta substantiva a todas as comunicações electrónicas, cartas ou telecópias que receba.

A Comissão afirma que considerou que as cartas do autor da denúncia de 4, 9, 17 de Fevereiro e 14 de Abril de 2003 não exigiam uma resposta individual e específica devido ao seu conteúdo. A Comissão alega igualmente que a sua carta enviada ao autor da denúncia em 23 de Junho de 2003 constitui uma resposta a todas as comunicações anteriormente enviadas pelo autor da denúncia (de 4 de Fevereiro de 2003 a 1 de Junho de 2003). A Comissão afirma igualmente que tomou "a devida nota" da carta do autor da denúncia de 30 de Junho de 2003 e que esta carta continha elementos que já tinham sido referidos pela Comissão na sua carta ao autor da denúncia de 23 de Junho de 2003.

Por último, a Comissão salienta as suas preocupações quanto à qualidade em que o autor da denúncia interveio no caso de Y, uma vez que o contacto oficial da Comissão neste caso era outra pessoa.

1.3 O Provedor de Justiça observa que a declaração geral da Comissão no seu parecer de que envia um aviso de recepção e/ou uma resposta substantiva a todas as comunicações, cartas ou telecópias electrónicas que recebe é coerente com o código de boa conduta administrativa da própria Comissão (1). De acordo com o código da Comissão, a resposta a uma carta dirigida à Comissão deve ser enviada no prazo de quinze dias úteis a contar da data de receção da carta pelo serviço competente da Comissão. Se não for possível enviar uma resposta no prazo acima referido, deve ser enviada uma resposta em espera, indicando a data em que o destinatário pode esperar receber uma resposta.

1.4 No que se refere à carta do gestor Y de 15 de Janeiro de 2002 e à carta do advogado do gestor de 25 de Janeiro de 2002, as informações disponíveis não permitem ao Provedor de Justiça verificar se a Comissão reconheceu e/ou respondeu a estas cartas em tempo útil.

1.5 No que se refere às cartas do queixoso de 4, 9 e 17 de Fevereiro e de 14 de Abril de 2003, o Provedor de Justiça salienta, em primeiro lugar, que a qualidade em que o queixoso se dirigia à Comissão não parece relevante para o dever de responder às cartas dos cidadãos.

1.6 O Provedor de Justiça observa que a Comissão explicou que o fax do queixoso de 4 de Fevereiro de 2003 era, ele próprio, uma resposta a uma mensagem de correio electrónico da Comissão datada de 13 de Dezembro de 2002. O Provedor de Justiça considera razoável a opinião da Comissão de que a telecópia não exigia, por conseguinte, uma resposta individual. No entanto, o Provedor de Justiça observa com surpresa a opinião da Comissão de que não era necessária uma resposta ao pedido do queixoso, de 9 de Fevereiro de 2003, para que lhe fosse comunicado o endereço de M. Buigues e M. Monti, com o fundamento de que os endereços solicitados eram do conhecimento do gestor de Y e estavam acessíveis no sítio Web da Comissão e através do gabinete da Comissão no Luxemburgo.

1.7 O Provedor de Justiça observa igualmente que, embora a Comissão tenha declarado no seu parecer que a sua carta ao queixoso datada de 23 de Junho de 2003 constituía uma resposta às cartas do queixoso de 4, 9 e 17 de Fevereiro de 2003 e de 14 de Abril de 2003, a carta da Comissão de 23 de Junho de 2003 refere-se apenas ao correio electrónico do queixoso "de 4 de Junho de 2003" (o Provedor de Justiça entende: "de 1 de Junho de 2003") e não menciona a correspondência anterior do autor da denúncia. Por conseguinte, o Provedor de Justiça não compreende de que forma a carta da Comissão de 23 de Junho de 2003 pode ser considerada uma resposta à correspondência anterior.

1.8 Por conseguinte, o Provedor de Justiça considera que a Comissão não aplicou de forma coerente o seu próprio código de boa conduta administrativa no tratamento da correspondência do queixoso. Tratava-se de um caso de má administração. Por conseguinte, será feita uma observação crítica relativamente a este aspeto da denúncia.

2 Tratamento do processo Y pela Comissão

2.1 O queixoso alega que a Comissão admitiu, na sua mensagem de correio electrónico de 13 de Dezembro de 2002, que não tinha procedido a um inquérito sobre a queixa de Y durante um ano e justificou esse atraso alegando que não tinha tido tempo e que se tinha perdido um documento dos autos do processo.

2.2 A Comissão explica que a sua afirmação de que o processo foi arquivado durante um ano por falta de tempo só era válida para o ano de 2002, quando teve de dar um tratamento prioritário aos processos Deutsche Telecom e Wanadoo. Neste contexto, a Comissão afirma que, de acordo com a jurisprudência dos tribunais europeus [nomeadamente o processo T-24/90 (1991), ponto 77], a sua acção era compatível com o direito comunitário.

A Comissão reconhece um erro administrativo no que diz respeito ao documento Y que foi temporariamente perdido. A Comissão recorda que agiu com franqueza nas suas relações com o queixoso.

2.3 O Provedor de Justiça recorda que, no acórdão do Tribunal de Primeira Instância, citado pela Comissão (2), o Tribunal declarou que o facto de a Comissão aplicar diferentes graus de prioridade aos processos que lhe são submetidos no domínio da concorrência é compatível com as obrigações que lhe são impostas pelo direito comunitário. O Provedor de Justiça examinou cuidadosamente a mensagem de correio electrónico da Comissão de 13 de Dezembro de 2002 e observa que esta afirma que "durante um ano, o funcionário responsável pelo processo Y esteve muito ocupado com dois processos muito importantes e não teve tempo de se dedicar ao processo Y". O Provedor de Justiça considera que a redação da mensagem de correio eletrónico é lamentável, uma vez que está aberta a várias interpretações, nem todas coerentes com os princípios da boa administração. No entanto, o Provedor de Justiça não considera que a mensagem de correio eletrónico em causa seja suficiente, por si só, para demonstrar que a Comissão não cumpriu as suas obrigações no tratamento de uma queixa no domínio da concorrência.

2.4 O Provedor de Justiça considera igualmente lamentável a perda temporária de um documento por parte da Comissão. No entanto, o Provedor de Justiça observa que a Comissão explicou a situação ao queixoso de forma rápida e franca e que o documento foi rapidamente encontrado novamente. Por conseguinte, a Comissão tomou as medidas necessárias para corrigir o erro administrativo ocorrido.

2.5 Tendo em conta o que precede, o Provedor de Justiça considera que não são necessários mais inquéritos relativamente a este aspecto da queixa.

3 Alegada inobservância de um aspeto específico do processo

3.1 O autor da denúncia alega que a Comissão não verificou (à luz da denúncia apresentada por Y à Comissão) a afirmação do operador de rede pública no Luxemburgo (EPT) de que a ligação de Y estava cortada porque Y não tinha pago as suas contas.

3.2 A Comissão afirma ter informado o queixoso, na sua carta de 23 de Junho de 2003, de que a desconexão sofrida por Y resultava de um litígio comercial relativo a pagamentos pendentes e que o caso está a ser cuidadosamente tratado por um tribunal nacional. Por conseguinte, a Comissão não considera que seja do interesse da Comunidade agir neste momento. No entanto, seria possível anexar a questão apresentada pelo autor da denúncia ao processo Y no futuro, com base em argumentos convincentes e explícitos.

A Comissão salienta igualmente que o seu exame da denúncia apresentada por Y não está encerrado e que aguarda a resposta de Y a um pedido de informações complementares.

3.3 O Provedor de Justiça considera útil começar a sua avaliação da posição da Comissão afirmando que a sua compreensão dos papéis respectivos da Comissão e do tribunal nacional no caso em apreço é a seguinte: a Comissão está a tratar do caso no que diz respeito a eventuais práticas comerciais desleais ao abrigo do direito comunitário, enquanto o tribunal nacional está a tratar de um litígio comercial que envolve obrigações civis, ao abrigo do direito nacional.

O Provedor de Justiça observa, além disso, que, no que diz respeito a este aspeto específico do processo Y, a questão apresentada à Comissão e a questão que está a ser tratada pelo tribunal nacional parecem ser, em substância, as mesmas.

3.4 Neste contexto, o Provedor de Justiça recorda o princípio da cooperação leal das instituições com os tribunais nacionais, nos termos do artigo 10.o (anteriormente 5.o) do Tratado CE, tal como estabelecido pela jurisprudência (3), e que este princípio exige que a Comissão respeite as decisões dos tribunais nacionais relativas à mesma matéria (4).

3.5 Tendo em conta o que precede, o Provedor de Justiça considera razoável a posição da Comissão, segundo a qual não considera que exista actualmente um interesse comunitário em agir. Por conseguinte, o Provedor de Justiça não deteta qualquer má administração relativamente a este aspeto da queixa.

Conclusão

Com base nos inquéritos do Provedor de Justiça sobre esta queixa, é necessário fazer a seguinte observação crítica:

O Provedor de Justiça considera que a Comissão não aplicou de forma coerente o seu próprio código de boa conduta administrativa no tratamento da correspondência do queixoso. Tratava-se de um caso de má administração.

Dado que este aspeto do processo diz respeito a acontecimentos específicos ocorridos no passado, não é adequado procurar uma solução amigável para a questão. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.

O Presidente da Comissão será informado desta decisão.

Com os melhores cumprimentos,

 

P. Nikiforos DIAMANDOUROS


(1) Código de boa conduta administrativa da Comissão, disponível no sítio Web da Comissão (http://ec.europa.eu/secretariat_general/code/index_en.htm).

(2) Processo T-24/90, Automec Srl/Comissão, Coletânea 1992, p. II-02223.

(3) Ver processo C-2/88, Zwartveld Order of the Court (1990)I-03365, n.o 53.

(4) Ver processo T-24/90, Automec Srl/Comissão, n.os 87 e seguintes, Coletânea 1992, p. II-0223.

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