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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 171/2000/IJH contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 21 de Junho de 2000

Caro Sr. I.,
Em 27 de Janeiro de 2000, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa a atrasos no pagamento de honorários e despesas por trabalhos que tinha realizado para a Comissão Europeia.
Em 7 de Março de 2000, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. Em 27 de Abril de 2000, a Comissão enviou um parecer sobre a sua queixa, no qual indicava que o pagamento já lhe tinha sido efectuado. Já me tinha informado por correio electrónico, em 16 de Março de 2000, de que a Comissão tinha efectuado o pagamento devido. Por conseguinte, afigura-se desnecessário convidar V. Ex.a a apresentar observações sobre o parecer da Comissão.
Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.

A QUEIXA


O queixoso alegou que a Comissão não lhe tinha pago os honorários e despesas devidos pelos trabalhos efectuados em Bruxelas em Julho de 1999 e relativamente aos quais enviou uma factura em 26 de Julho de 1999.
Segundo o autor da denúncia, foi informado pelos serviços da Comissão de que os motivos do atraso no pagamento estavam relacionados com dois elementos das suas despesas de viagem, que, em conjunto, representavam 1,25% da fatura. O primeiro elemento dizia respeito às tarifas de metro; a Comissão solicitou ao queixoso que fornecesse bilhetes usados, o que ele fez. O segundo elemento dizia respeito à rota utilizada pelo autor da denúncia para viajar da Finlândia para Bruxelas. O queixoso considerou que a Comissão não tinha compreendido que é normal que os finlandeses se encontrem numa cabana de Verão em Julho, o que explica a sua rota para Bruxelas.
O queixoso considerou que o atraso no pagamento era especialmente grave, uma vez que cerca de 4000 euros ou 44,2% da factura representava despesas directas.
O queixoso referiu-se igualmente ao inquérito de iniciativa própria do Provedor de Justiça sobre os atrasos de pagamento por parte da Comissão (OI/5/99/IJH) e afirmou que, na sua opinião, os problemas que tinham surgido no seu caso se prendem com o controlo financeiro na Comissão e que deveria ser introduzido um sistema de pagamentos mais descentralizado.

O INQUÉRITO


O parecer da
Comissão foi o seguinte:
A reclamação relativa ao pagamento é justificada. O pagamento sofreu atrasos extraordinários, e em todas as fases do processamento, desde o serviço de origem até aos serviços financeiros centrais. Parte do atraso ocorreu porque o processo de pagamento não estava em conformidade com as regras aplicáveis aos pagamentos. Embora tenha sido necessário solicitar informações suplementares ao beneficiário, tal contribuiu apenas para uma parte menor do atraso e não constitui desculpa.
O pagamento foi efectuado em 29 de Fevereiro de 2000 e a data-valor bancária segundo a Sincom 2 é 9 de Março de 2000. Foi enviada uma carta de pedido de desculpas ao beneficiário, que receberá juros de mora.
Recordou-se ao pessoal envolvido que prestasse especial atenção ao rápido processamento dos processos de pagamento quando estes não estão formal ou substancialmente em conformidade com a regulamentação.

Até à data de receção do parecer da Comissão, o queixoso já tinha informado o Provedor de Justiça de que a Comissão tinha efetuado o pagamento devido. Por conseguinte, não pareceu necessário convidar o autor da denúncia a apresentar observações sobre o parecer da Comissão acima referido.

A DECISÃO


1 Atraso no pagamento de taxas e despesas
1.1 O queixoso alegou que o pagamento das suas taxas e despesas pela Comissão tinha sofrido um atraso superior a 17 meses. A Comissão aceitou que a denúncia era justificada e efetuou o pagamento devido, acrescido de juros e de um pedido de desculpas ao autor da denúncia. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para resolver a questão, satisfazendo assim o autor da denúncia.
2 Causas do problema dos atrasos de pagamento
2.1 O queixoso formulou igualmente observações sobre as causas dos atrasos de pagamento no seu caso. Considerou que os problemas se prendem com o controlo financeiro na Comissão e que deveria ser introduzido um sistema de pagamentos mais descentralizado.
2.2 A Comissão declarou que o pagamento sofreu atrasos extraordinários, e em todas as fases do processamento, desde o serviço de origem até aos serviços financeiros centrais.
2.3 Os pontos de vista acima referidos serão tidos em conta no inquérito de iniciativa própria do Provedor de Justiça sobre os atrasos de pagamento por parte da Comissão (OI/5/99/IJH).
3 Conclusão
Resulta dos comentários da Comissão´ e das observações do queixoso que a Comissão tomou medidas para resolver a questão, satisfazendo assim o queixoso. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.
O Presidente da Comissão Europeia será igualmente informado desta decisão.
Com os melhores cumprimentos,
Jacob Söderman
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