Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão no processo 1622/2018/PL sobre a falta de resposta do Tribunal de Justiça Europeu a perguntas relativas à execução dos despachos do Tribunal
Decisão
Caso 1622/2018/PL - Aberto em Quinta-Feira | 11 outubro 2018 - Decisão de Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 - País Polónia
1. O queixoso declarou que tinha escrito várias vezes ao Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando informações sobre um acórdão. Uma vez que nunca recebeu resposta, dirigiu-se à Provedora de Justiça Europeia em 14 de setembro de 2018.
2. A equipa de inquérito do Provedor de Justiça contactou o Tribunal de Justiça. Em seguida, o Tribunal respondeu ao queixoso informando-o de que não tinha recebido a sua correspondência. No entanto, forneceu-lhe as informações solicitadas.
3. Uma vez que já foi enviada uma resposta, esta queixa foi resolvida [1] e decidi encerrar o processo [2].
Lambros Papadias
Chefe dos Inquéritos - Unidade 3
Estrasburgo, 27/02/2019
[1] Se o queixoso considerar que a resposta da instituição não é satisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.
[2] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.