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Como a Comissão Europeia (DG TRADE) lida com as interações com a indústria do tabaco

Presidente
da Comissão Europeia

 

Senhor Presidente,

Recebi uma queixa contra a Comissão Europeia. A queixa diz respeito à forma como a Comissão, e mais especificamente a sua Direção-Geral do Comércio e da Segurança Económica (DG TRADE), trata as interações com os representantes da indústria do tabaco.

O queixoso é uma ONG especializada na luta contra o consumo de tabaco e a exposição ao fumo do tabaco. Em 2025, o autor da denúncia publicou um relatório sobre as atividades da indústria do tabaco em relação às instituições da UE [1] Com base em pedidos de acesso do público a documentos, o autor da denúncia alega que a DG Comércio teria participado em interações regulares, não necessárias e não transparentes com a indústria do tabaco, cuja natureza seria suscetível de comprometer os esforços de controlo do tabaco e as políticas de saúde pública em países terceiros, especialmente nos países de baixo e médio rendimento.

Na opinião do autor da denúncia, tal constituiria uma violação do artigo 5.o, n.o 3, da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco (CQCT da OMS), de que a UE é Parte, e das Diretrizes da OMS de 2008 sobre a aplicação do artigo 5.o, n.o 3. 

Decidi abrir um inquérito sobre esta queixa.

Como primeiro passo, decidi que é necessário inspecionar os seguintes documentos:

A. As versões não expurgadas dos 59 documentos identificados nos dois pedidos de acesso do público aos documentos apresentados pelo autor da denúncia. Muito agradeceria que, ao fazê-lo, a Comissão realizasse uma pesquisa adicional de quaisquer documentos ainda não identificados que se enquadrassem no âmbito desse pedido, independentemente do seu estatuto de registo;

B. Os mesmos documentos para os anos de 2025 e 2026, até ao dia da apresentação do presente pedido de inspeção;

C. A lista completa das reuniões e/ou chamadas telefónicas realizadas com representantes da indústria do tabaco ou dos interesses dessa indústria, para os anos 2023-2026, independentemente do serviço/nível hierárquico a que ocorreram;

D. Qualquer avaliação do «teste da necessidade» realizada em relação às reuniões e/ou chamadas telefónicas mencionadas no ponto C supra;

E. Todos os documentos que mencionam tabaco ou nicotina (incluindo, entre outros, documentos de tomada de posição, mensagens de correio eletrónico internas, propostas, briefings, notas, ordens do dia e atas de reuniões, etc.) relacionados com intercâmbios com os países terceiros referidos nos documentos identificados nos pontos A e B supra.

Muito agradeceria que a Comissão fornecesse estes documentos até 18 de setembro de 2026.

As informações ou documentos que a Comissão considere confidenciais não serão divulgados ao autor da denúncia ou a qualquer outra pessoa sem o acordo prévio da Comissão [2].

Caso os seus serviços necessitem de mais informações sobre este pedido de inspeção, não hesite em contactar Amandine Le Bellec, que é responsável por este inquérito.

Com os melhores cumprimentos,

Teresa Anjinho

Provedor de Justiça Europeu

Estrasburgo, 18/08/2026

 

[1] Contre-feu e STOP, «Atrás de portas fechadas: How the tobacco lobby influences the European Union and beyond», 2025, disponível na extranet da OMS: https://extranet.who.int/fctcapps/fctcapps/fctc/kh/article12/e-library/behind-closed-doors-how-tobacco-lobby-influences-european

[2] Assinale claramente esse material com a menção «Confidencial». Os e-mails encriptados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada. As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de concluído o inquérito.

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