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2014 Doações a instituições de caridade*

Data Caridade Montante Fonte
       
Nada a declarar

*De acordo com o Código de Conduta do Provedor de Justiça Europeu, «o Provedor de Justiça não recebe qualquer pagamento por qualquer forma de atividade externa ou publicação durante o seu mandato. Se for feito um pagamento, este será doado a uma instituição de caridade à sua escolha". Além disso, «Se um prémio for acompanhado de uma recompensa financeira, o montante total será doado a uma instituição de caridade à escolha do Provedor de Justiça».

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