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2014 Doações a instituições de caridade*
Declarações e transparência - Data Terça-Feira | 03 março 2015
| Data | Caridade | Montante | Fonte |
|---|---|---|---|
| Nada a declarar | |||
*De acordo com o Código de Conduta do Provedor de Justiça Europeu, «o Provedor de Justiça não recebe qualquer pagamento por qualquer forma de atividade externa ou publicação durante o seu mandato. Se for feito um pagamento, este será doado a uma instituição de caridade à sua escolha". Além disso, «Se um prémio for acompanhado de uma recompensa financeira, o montante total será doado a uma instituição de caridade à escolha do Provedor de Justiça».