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Provedor de Justiça Europeu – remuneração mensal 2024

O salário e os subsídios do Provedor de Justiça são fixados por lei pelo Regulamento (UE) 2016/300 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2016 (que determina o regime pecuniário dos titulares de altos cargos públicos da UE). O presente regulamento baseia-se na remuneração dos funcionários da União Europeia, cujo nível inicial e método para os aumentos subsequentes foram fixados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Tal como acontece com todos os funcionários da UE, a remuneração do Provedor de Justiça está sujeita ao imposto comunitário devolvido directamente ao orçamento da UE. Este imposto é calculado por parcela de rendimento. A tributação destas parcelas é de 8% a 45%, com base na composição do agregado familiar do Provedor de Justiça.

Além disso, está em vigor desde 2014 uma «imposição de solidariedade» de 7 %.

Segue-se uma repartição da remuneração mensal bruta do Provedor de Justiça a partir de julho de 2024:

  • Salário de base: 26 954,37 euros;
  • Subsídio de representação: 767,87 euros;
  • Subsídio de habitação: 4 403,16 euros;

Além disso, são devidos os seguintes subsídios, em conformidade com o Estatuto dos Funcionários:

  • Abono de lar: 767,87 euros;
  • Coeficiente de correção do custo de vida para a França (+117,00 %) aplicado aos montantes acima referidos.

 

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