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2097/2011/RA

O Provedor de Justiça considera que a Comissão tem a obrigação, em determinados domínios, nomeadamente quando exerce poderes de investigação e de regulamentação, de tomar notas suficientemente pormenorizadas. No entanto, para reuniões de natureza mais geral, relacionadas com a tarefa de manter um diálogo aberto com a sociedade civil, o Provedor de Justiça considera que não é necessária uma ampla tomada de nota formal para que a instituição cumpra as suas obrigações em termos de boa conduta administrativa. Nesses casos, deverá ser suficiente que a instituição tome nota do assunto, dos participantes e do conteúdo geral da reunião. Colocar discursos relevantes no sítio Web da Comissão, tal como a Comissão fez em resposta a um pedido do autor da denúncia, constitui outro meio adequado para garantir a transparência.

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