Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
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1437/2006/(WP)BEH
Digest - Data Quinta-Feira | 04 dezembro 2008
A regra relativa ao abandono da correspondência, contida no ponto 4 do Código de Conduta da Comissão, constitui uma excepção ao dever geral de correspondência da Comissão com os queixosos. Como exceção, deve ser interpretado de forma restritiva. O Provedor de Justiça considerou que as boas práticas administrativas exigem que a Comissão aplique a exceção com o maior cuidado e apresente as razões quando decide interromper uma correspondência.