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0452/2012/(TN)CK

O Provedor de Justiça considera que, uma vez que o PRAG é um conjunto de regras publicadas destinadas a ser aplicadas a todos os contratos de ajuda externa da UE, estas regras vinculam a Comissão, a menos que qualquer derrogação ao PRAG seja clara e expressamente indicada no anúncio de concurso.

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