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3255/2005/IP

Os inquéritos do Provedor de Justiça neste contexto limitam-se a investigar se a Comissão, no tratamento das queixas ao abrigo do artigo 226.o, agiu em conformidade com as regras e princípios que lhe são vinculativos e dentro dos limites da sua autoridade jurídica e se deu à queixa uma resposta coerente e razoável à sua queixa e lhe forneceu a fundamentação da sua decisão.

 

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