Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
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3255/2005/IP
Digest - Data Terça-Feira | 08 abril 2008
Os inquéritos do Provedor de Justiça neste contexto limitam-se a investigar se a Comissão, no tratamento das queixas ao abrigo do artigo 226.o, agiu em conformidade com as regras e princípios que lhe são vinculativos e dentro dos limites da sua autoridade jurídica e se deu à queixa uma resposta coerente e razoável à sua queixa e lhe forneceu a fundamentação da sua decisão.