Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
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3502/2004/GG
Digest - Data Terça-Feira | 08 abril 2008
O Provedor de Justiça observa que a obtenção dos pontos de vista das partes cujo comportamento é criticado numa queixa em matéria de concorrência faz parte do procedimento normal seguido pela Comissão nesses casos. Com efeito, essa consulta é necessária para respeitar o direito dessas partes a serem ouvidas caso a Comissão chegue à conclusão de que houve efetivamente uma infração às regras de concorrência da UE.