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3035/2008/(MHZ)RT

O Provedor de Justiça considera que, mesmo que o anúncio de concurso não proíba ou impeça a situação em que os candidatos cuja língua materna é o inglês, o alemão ou o francês indiquem a sua «língua materna» como «segunda língua» e outra língua como «língua principal», tal não significa que o anúncio de concurso crie uma situação discriminatória. Os candidatos que optarem por fazê-lo suportarão as consequências da sua escolha, uma vez que terão de realizar provas na língua por eles declarada como a sua «língua principal». Por outro lado, a questão de saber se a língua específica de um candidato é a sua língua principal ou a sua segunda língua só pode ser decidida pelo próprio candidato e não pelo EPSO ou pelo júri. Isto é particularmente verdade para os candidatos de famílias bi/multilingues ou para os candidatos que estudaram noutro Estado-Membro da UE que não o Estado-Membro de origem. Esses candidatos podem ter o mesmo nível de proficiência em mais do que uma língua e, de facto, ter duas ou mais línguas principais. Por conseguinte, é razoável deixar que os candidatos decidam quais são as suas segundas e principais línguas. Esta solução parece estar em conformidade com o Estatuto dos Funcionários.

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