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OI/2/2009/MHZ
Digest - Data Quinta-Feira | 12 novembro 2009
O Provedor de Justiça considera que, no exercício das suas funções relativas às infrações e ao acesso do público aos documentos, a Comissão deve tomar medidas razoáveis para permitir que os cidadãos compreendam que, se um Estado-Membro recusar o acesso às cartas de notificação para cumprir ou aos pareceres fundamentados que lhe tenham sido enviados pela Comissão, o Estado-Membro é responsável por essa recusa nos termos do direito nacional.