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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Registo dos registos das operações de tratamento do Provedor de Justiça Europeu

As instituições da UE devem manter um registo central dos registos das atividades de tratamento de dados pessoais (artigo 31.º do Regulamento n.º 2018/1725). Os registos contêm informações tais como a finalidade do tratamento, as categorias de dados pessoais tratados, os direitos dos titulares dos dados e os dados de contacto do responsável pela proteção de dados do Provedor de Justiça.

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