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Anúncio de vaga OMB/4/2015 para dois juristas de grau AD 5 - AD 6 no Gabinete do Provedor de Justiça Europeu

Lugares permanentes abertos apenas a:

● Funcionários do Gabinete do Provedor de Justiça Europeu, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, alínea a), do Estatuto dos Funcionários;

● Funcionários de todas as instituições da União Europeia, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, alínea b), do Estatuto dos Funcionários;

● Candidatos inscritos nas listas de reserva pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO).

Provedor de Justiça Europeu

O Provedor de Justiça Europeu procura obter resultados justos para as queixas contra as instituições da União Europeia, incentiva a transparência e promove uma cultura administrativa de serviço. Visa reforçar a confiança através do diálogo entre os cidadãos e a União Europeia e promover os mais elevados padrões de comportamento nas instituições da União.

Os nossos princípios orientadores: Integridade, Equidade, Responsabilização, Diálogo e Serviço.

O Provedor de Justiça Europeu é um empregador de igualdade de oportunidades que incentiva as candidaturas de homens e mulheres qualificados e não discrimina com base, nomeadamente, na idade, deficiência, raça, religião ou orientação sexual.

Categoria e grau

Juristas de grau AD 5 a AD 6.

Os candidatos aprovados nos concursos EPSO serão recrutados no grau previsto na lista de reserva em que foram colocados.

Local de afetação

Estrasburgo ou Bruxelas.

Estes lugares podem incluir deslocações em serviço a outros locais de trabalho das instituições. Podem também envolver missões a outros países dentro ou fora da União Europeia.

Natureza das tarefas

● Análise das queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu e tratamento dos inquéritos realizados pelo Provedor de Justiça;

● Propor e tratar os inquéritos realizados por iniciativa do Provedor de Justiça Europeu;

● Elaborar e propor notas e decisões para assinatura do Provedor de Justiça Europeu, bem como outros documentos oficiais relacionados com os seus inquéritos e correspondência com os cidadãos;

● Redigir informações destinadas ao público de forma acessível e facilmente compreensível;

● Contribuir para a propagação de uma cultura de serviço na função pública da UE;

● Contribuir para a elaboração do relatório anual do Provedor de Justiça Europeu;

● Assistir o Provedor de Justiça Europeu na preparação das suas actividades externas, representar a instituição em determinados eventos públicos, traduzir textos e verificar traduções.

Qualificações e conhecimentos exigidos

● Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma;

● Um diploma no domínio jurídico [1];

● Conhecimento aprofundado das instituições, da administração e do direito da UE;

● Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia e conhecimento satisfatório de outra dessas línguas;

● Muito bom conhecimento de inglês (oral e escrito);

● O conhecimento de outra(s) língua(s) oficial(ais) da União Europeia constituiria uma vantagem.

Experiência profissional

Não é necessária experiência profissional específica. No entanto, a experiência no tratamento de queixas ou petições seria uma vantagem. A experiência de redação (tanto no domínio jurídico como noutros domínios) seria também uma vantagem.

Competências e qualidades necessárias

● Excelente capacidade de redação, incluindo a capacidade de escrever claramente;

● Capacidade para:

o identificar os factos críticos em questões complexas e desenvolver soluções criativas e práticas;

o Comunicar de forma clara e precisa, tanto oralmente como por escrito;

assumir a responsabilidade pessoal e a iniciativa de realizar o trabalho com um elevado nível de qualidade no âmbito de procedimentos estabelecidos;

o desenvolver e melhorar as competências pessoais e os conhecimentos da organização e do seu ambiente;

o dar prioridade às tarefas mais importantes, trabalhar de forma flexível e organizar a própria carga de trabalho de forma eficiente;

o trabalhar em cooperação com outras pessoas em equipas e para além das fronteiras organizacionais e respeitar as diferenças entre as pessoas;

o trabalhar num ambiente multicultural;

o continuar a ser eficaz sob uma carga de trabalho pesada, lidar positivamente com as frustrações organizacionais e adaptar-se a um ambiente de trabalho em mutação;

● Compromisso com uma cultura de serviço.

Candidaturas

As candidaturas [2] devem referir-se ao anúncio de vaga: OMB/04/2015 - Juristas AD 5/AD 6 e devem ser enviados por correio registado para o endereço abaixo indicado. A data de afixação do pedido é 21 de maio de 2015, o mais tardar. As candidaturas enviadas após 21 de maio de 2015 são consideradas inadmissíveis.

Gabinete do Provedor de Justiça Europeu
Unidade Pessoal, Administração e Orçamento
Aviso de vaga OMB/04/2015- Juristas AD 5/AD 6
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 30403
67001 Estrasburgo Cedex
França

As candidaturas devem incluir:

a) Um formulário de candidatura devidamente preenchido, que pode ser consultado no sítio do Provedor de Justiça Europeu no seguinte endereço: http://ombudsman.europa.eu/vacancy;

b) uma carta a explicar os motivos da candidatura;

c) uma cópia do curriculum vitae do candidato (de preferência um CV Europass: http://europass.cedefop.europa.eu);

d) Para os funcionários das instituições da UE, uma cópia dos três relatórios de notação mais recentes do requerente [3].

As candidaturas incompletas serão excluídas da seleção.

Os candidatos são convidados a fornecer um endereço de correio eletrónico válido a utilizar para as comunicações do Gabinete do Provedor de Justiça relativas a este procedimento.

Estrasburgo, 29/04/2015

Emily O'Reilly

 

[1] Este diploma pode ser idêntico ao diploma acima referido, que atesta estudos universitários completos de, pelo menos, três anos.

[2] O tratamento de dados pessoais pelo Provedor de Justiça Europeu rege-se pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001, L 8, p. 1). Ao apresentarem uma candidatura a um lugar no Gabinete do Provedor de Justiça Europeu, considera-se que os candidatos deram o seu consentimento, na aceção do artigo 5.o, alínea d), do Regulamento, ao tratamento dos dados pessoais constantes da candidatura e dos documentos comprovativos que a acompanham. Os dados pessoais em questão são recolhidos pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu exclusivamente para efeitos do presente processo de seleção. Os candidatos têm o direito de aceder e retificar os seus próprios dados pessoais conservados pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu.

Os dados pessoais relativos aos candidatos preteridos são destruídos dois anos após o termo da lista de reserva. As candidaturas apresentadas para efeitos do presente processo de seleção não serão tomadas em consideração para efeitos de candidaturas futuras.

Os dados pessoais relativos aos candidatos recrutados são conservados pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu e podem ser transferidos para outras instituições comunitárias para fins administrativos.

Os candidatos podem, a qualquer momento, consultar o responsável pela proteção de dados do Provedor de Justiça Europeu ou recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

[3] Se, até à data, tiverem sido elaborados menos de três relatórios de notação para um candidato, este deve enviar os relatórios de notação que foram elaborados.

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