# Apresentação da iniciativa estratégica da Provedora de Justiça Europeia sobre a garantia do respeito pelos direitos humanos nos acordos comerciais internacionais - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2022-09-05T00:00+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/speech/pt/160232) --- Senhores Deputados, Obrigado por me convidarem a falar-vos hoje. Em julho do ano passado, lancei uma iniciativa para analisar a forma como a Comissão Europeia garante que os direitos humanos são respeitados no contexto dos acordos comerciais internacionais. Esta iniciativa seguiu-se à adoção pela Comissão, em fevereiro de 2021, de uma nova estratégia comercial que inclui o compromisso de a UE \<\<tomar uma posição mais assertiva na defesa dos seus interesses e valores\>\> através da sua política comercial. Reflete igualmente o número de queixas que o meu Gabinete tratou nos últimos anos relacionadas com a forma como a UE, através das suas relações externas e da sua política comercial, defende e promove os seus valores em todo o mundo. Esta iniciativa centrou-se na forma como a Comissão prepara as cláusulas relativas aos direitos humanos contidas nos acordos comerciais internacionais assinados pela UE e na forma como acompanha essas cláusulas quando o acordo comercial estiver em vigor. As respostas da Comissão às minhas perguntas podem ser resumidas da seguinte forma: A DG TRADE e o Serviço Europeu para a Ação Externa acompanham o cumprimento dos compromissos assumidos nos acordos comerciais, utilizando instrumentos como os diálogos sobre direitos humanos. Os resultados são publicados no Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia. A Comissão publica igualmente um relatório anual sobre a aplicação global dos acordos comerciais. A Comissão reviu recentemente a sua abordagem em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre. A nova abordagem inclui a possibilidade de aplicar sanções comerciais em caso de violação dos princípios fundamentais das convenções da Organização Internacional do Trabalho. Desde 2020, um alto responsável pela execução da política comercial supervisiona a aplicação dos acordos comerciais da UE. O responsável gere as queixas de diferentes partes interessadas, incluindo organizações da sociedade civil, através de um portal em linha criado no mesmo ano. No entanto, apenas as pessoas singulares e as empresas estabelecidas na UE podem apresentar queixas. As queixas podem dizer respeito a questões de acesso ao mercado ou ao incumprimento dos compromissos assumidos no âmbito dos capítulos sobre comércio e sustentabilidade, estes últimos no sentido lato dos direitos laborais. Embora a Comissão afirme que o portal em linha também podia tratar queixas relativas a questões de direitos humanos, não havia queixas desse tipo no momento da minha iniciativa. No essencial, a abordagem do comércio e do desenvolvimento sustentável - em vigor há mais de uma década - não se destina principalmente a combater as violações dos direitos humanos. Centra-se nas questões comerciais, no ambiente e nos direitos laborais. Além disso, a recente consulta pública realizada no âmbito da revisão da Comissão não continha perguntas que mencionassem os direitos humanos. À luz das informações prestadas no âmbito desta iniciativa estratégica, apresentei as seguintes sugestões à Comissão: * Deveria criar um portal novo e separado para o tratamento de queixas relativas a alegadas violações dos direitos humanos. * Além disso, deve analisar a forma de tornar este portal acessível às queixas relacionadas com os direitos humanos apresentadas por organizações da sociedade civil e outras partes interessadas sediadas nos países com os quais a UE celebrou acordos. Solicitei à Comissão que respondesse às minhas sugestões até janeiro de 2023. Usei também esta iniciativa estratégica para dar seguimento ao meu inquérito sobre o acordo de comércio livre UE-Vietname. Em 2016, constatei que o facto de a Comissão não ter realizado uma avaliação de impacto sobre os direitos humanos antes da assinatura do acordo constituiu má administração. Na sequência do meu inquérito, a Comissão reviu as principais políticas relacionadas com os direitos humanos, em especial a sua abordagem geral sobre a forma de avaliar o impacto do acordo de comércio livre sobre estes direitos. A Comissão observou que, nas suas relações subsequentes com o Vietname, tem vindo a acompanhar as questões dos direitos humanos, nomeadamente levantando a questão durante visitas de alto nível, um diálogo anual sobre direitos humanos e contactos no terreno através da delegação da UE. Comprometeu-se a realizar uma avaliação ex post do acordo comercial, que incluirá também aspetos relativos aos direitos humanos e à sustentabilidade até 2025, quatro anos após a entrada em vigor do acordo. Senhoras e Senhores Deputados, a UE, através dos seus Tratados e, nomeadamente, do Tratado de Lisboa de 2009, é formalmente obrigada a ter em conta a dimensão dos direitos humanos nos seus acordos comerciais, como parte do seu compromisso mais amplo de projetar os seus valores através das suas ações externas. Enquanto poderoso ator económico e moral, a União pode exercer uma enorme influência positiva através da integração coerente dos direitos humanos nos seus acordos comerciais e resistir a tratá-los separadamente. Do ponto de vista cultural, todos os intervenientes institucionais têm de realizar plenamente o potencial do poder e da influência da UE e as transformações globais que estes podem provocar no domínio dos direitos humanos. Embora estes acordos sejam concebidos para serem benéficos para as economias de ambas as entidades, como é do vosso conhecimento, podem não trazer necessariamente benefícios a todos os povos dos países em causa ou incentivar suficientemente o progresso na agenda de direitos humanos de um parceiro comercial. Podem, em alguns casos, ter consequências negativas para determinadas camadas da população. Tal é explicitamente reconhecido nas orientações abrangentes de 2015 da própria Comissão sobre a forma de avaliar o impacto provável da liberalização do comércio nos direitos humanos das pessoas no país terceiro. Continuo a considerar que é melhor interrogar-me sobre as potenciais consequências negativas para os direitos humanos **antes** e não depois da conclusão de um acordo, e as directrizes que acabo de referir tornam muito evidente a razão por que é esse o caso. É necessário um conjunto de organizações, entidades e partes interessadas - incluindo, obviamente, deputados a esta Assembleia - para acompanhar a forma como a UE defende os seus valores em todo o mundo. Cada actor exerce pressão à sua maneira. O meu gabinete aborda esta questão através do prisma da boa administração. Posso introduzir uma mudança positiva centrando-me na questão de saber se as regras e os procedimentos administrativos foram seguidos. A UE é um interveniente mundial, mas também é legalmente obrigada, quando atua na cena internacional, a seguir princípios como o apoio à democracia, ao Estado de direito e aos direitos humanos e liberdades fundamentais. O meu Gabinete continuará - através do tratamento de queixas e da adoção de iniciativas proativas - a desempenhar o seu papel para garantir que as instituições da UE cumprem estas normas. Obrigado.