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Decisão sobre o facto de a Comissão Europeia não ter traduzido para alemão um apêndice técnico do Regulamento de Execução (UE) 2019/773 (557/2022/PB)

Quinta-Feira | 20 julho 2023

O processo dizia respeito ao facto de não ter sido disponibilizada uma tradução de um anexo de um regulamento de execução da Comissão Europeia. O apêndice, disponível apenas em inglês, faz parte das medidas tomadas pela UE para assegurar a interoperabilidade dos sistemas ferroviários na União.

A Comissão Europeia informou o Provedor de Justiça de que tinha decidido traduzir o conteúdo do anexo e que conteúdos semelhantes serão traduzidos no futuro.

Por conseguinte, o Provedor de Justiça concluiu que não havia motivos para solicitar mais informações.

Decisão sobre a forma como o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) avaliou a elegibilidade de um candidato num processo de seleção para juristas-linguistas de língua francesa (processo 1177/2022/FA)

Quarta-Feira | 24 maio 2023

O processo dizia respeito à forma como o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) avaliou a elegibilidade de um candidato num processo de seleção para juristas-linguistas de língua francesa. O EPSO considerou que o queixoso não era elegível porque não possuía os diplomas exigidos. O queixoso contestou a decisão do EPSO, alegando que dispunha dos diplomas exigidos.

No decurso do inquérito, o Provedor de Justiça detetou problemas com a decisão do júri de considerar o queixoso inelegível. Propôs que o EPSO solicitasse ao júri que reconsiderasse a sua posição sobre a elegibilidade do queixoso para o processo de seleção. O EPSO concordou em rever a elegibilidade do candidato e solicitou ao queixoso documentos adicionais. O queixoso não respondeu ao pedido do EPSO. Nesta base, o EPSO rejeitou a proposta de solução, por considerar que, sem estes documentos adicionais, não poderia rever a elegibilidade do candidato.

Neste contexto, o Provedor de Justiça considerou que não se justificavam mais inquéritos neste caso. No entanto, sugeriu ao EPSO que, em futuros processos de seleção, os júris assegurem que as decisões sobre a elegibilidade dos candidatos se baseiem numa compreensão clara das informações fornecidas pelos candidatos nas suas candidaturas. Em caso de dúvida quanto à elegibilidade de um candidato, o júri deve solicitar informações adicionais ao candidato ou solicitar esclarecimentos às autoridades nacionais ou a outros terceiros.

Decisão sobre a forma como o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) avalia as propostas nos procedimentos de adjudicação de contratos para a prestação de serviços de tradução (processo 1841/2021/ABZ)

Quarta-Feira | 09 novembro 2022

O processo dizia respeito à forma como o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) avaliou as propostas em dois procedimentos de adjudicação de contratos para a prestação de serviços de tradução. O autor da denúncia alegou que o CdT era incoerente na sua avaliação, uma vez que tinha avaliado as suas propostas de forma diferente no passado. Alegou igualmente que o CdT tinha avaliado erradamente as propostas do autor da denúncia à luz de dois critérios estabelecidos nos convites à apresentação de propostas.

O Provedor de Justiça considerou que o CdT seguiu corretamente a metodologia que estabeleceu para avaliar as propostas nos dois procedimentos. Considerou igualmente que não havia qualquer indício de erro manifesto na forma como o CdT avaliou as propostas da queixosa.

Nessa base, a Provedora de Justiça considerou que não houve má administração por parte do CdT e encerrou o processo. No entanto, o Provedor de Justiça espera que o CdT forneça informações mais pormenorizadas aos proponentes sobre a sua avaliação em procedimentos futuros, uma vez que informações mais claras numa fase precoce podem reduzir o risco de queixas como a que conduziu a este inquérito.

Decisão relativa à utilização das línguas pela Agência Europeia de Medicamentos no seu sítio Web (processo 1096/2021/PL)

Quarta-Feira | 22 junho 2022

O autor da denúncia manifestou a sua preocupação pelo facto de a maioria das informações no sítio Web da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) estar disponível apenas em inglês.

No contexto do inquérito, a Provedora de Justiça recordou à EMA as suas recomendações sobre a utilização das línguas oficiais da UE para a administração da UE quando comunica com o público.

A EMA informou o Provedor de Justiça de que está a trabalhar numa política linguística e numa interface multilingue para o seu sítio Web.

A Provedora de Justiça congratulou-se com os planos da EMA para resolver a questão e encerrou o inquérito, sugerindo que dá seguimento ao seu compromisso em tempo útil. A Provedora de Justiça sugeriu igualmente que, entretanto, a EMA procura tornar as informações essenciais em todas as línguas oficiais da UE mais proeminentes no seu sítio Web.

Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia alterou a apólice de seguro de doença e acidente dos agentes intérpretes de conferência (552/2021/MMO)

Sexta-Feira | 15 outubro 2021

O processo dizia respeito a uma nova apólice de seguro que a Comissão Europeia celebrou com uma companhia de seguros privada para fornecer um seguro de acidentes e de doença aos agentes intérpretes de conferência (AIC).

O autor da denúncia é um antigo ACI que considerou que as condições da nova apólice de seguro eram muito desvantajosas em comparação com a apólice anterior e que discriminava determinados ACI.

Durante o inquérito, tornou-se claro que o queixoso seria menos desfavorecido do que temia. A Provedora de Justiça considerou que as explicações da Comissão para as alterações na política são convincentes e razoáveis. O inquérito também não revelou elementos de prova que pusessem em causa o procedimento conducente ao novo contrato de seguro, que incluía a consulta da associação internacional de intérpretes.

O Provedor de Justiça encerrou o inquérito com a conclusão de que não houve má administração por parte da Comissão.