Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Pô-lo bem? - Como as instituições da UE responderam ao Provedor de Justiça em 2015
Seguimento - Data Sexta-Feira | 16 dezembro 2016
Prefácio
Enquanto Provedor de Justiça Europeu, perguntam-me frequentemente «Em que medida é que as instituições da UE o ouvem?» O presente relatório procura dar uma resposta estatística a essa pergunta, analisando a conformidade das instituições com as decisões do Provedor de Justiça. Em 2015, registou-se uma taxa de cumprimento de 83 %, a segunda mais elevada até à data. Assim, apesar do excelente resultado de 90 % que alcançámos em 2014, continuo a congratular-me com o facto de, em mais de quatro em cada cinco casos, as instituições da UE agirem de acordo com o que o Provedor de Justiça lhes pede.
Especificamente, nos 130 casos em que o Provedor de Justiça apresentou propostas em processos encerrados em 2015, as instituições deram 108 respostas positivas. Além disso, 135 processos foram resolvidos pelas instituições. 12 das 18 instituições examinadas obtiveram uma pontuação de 100 %, enquanto a Comissão – que é responsável pela maioria dos casos perante o Provedor de Justiça – obteve uma pontuação de 82 %.
Congratulo-me particularmente com as respostas das instituições aos inquéritos estratégicos que realizámos. Das 45 sugestões dirigidas às instituições no contexto destes inquéritos estratégicos, 43 foram aceites em domínios que vão desde as negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) ao procedimento da Iniciativa de Cidadania Europeia e das operações conjuntas de regresso da Frontex à política de coesão da UE. De um modo mais geral, o anexo ao presente relatório contém muitos exemplos de casos em que o Provedor de Justiça persuadiu a administração da UE a melhorar o seu desempenho e apresenta uma panorâmica da gama de melhorias do serviço público daí resultantes. Estas incluem a decisão da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas de estabelecer procedimentos de admissibilidade e de recurso para a avaliação na concessão de subvenções, o desenvolvimento pela Comissão de novos instrumentos de comunicação para aumentar a participação do público no seu processo de tomada de decisões e a melhoria dos procedimentos de denúncia de irregularidades no âmbito das missões civis do Serviço Europeu para a Ação Externa.
A diminuição do cumprimento entre 2014 e 2015 é, no entanto, claramente lamentável. Numa altura de múltiplas crises na UE, qualquer recusa em cumprir uma decisão do Provedor de Justiça pode ser vista como uma oportunidade perdida para resolver uma verdadeira queixa dos cidadãos ou uma deficiência administrativa. Continuarei a trabalhar com as instituições da UE para prestar o mais elevado nível de serviço que o público tem o direito de esperar de nós.
Emily O'Reilly
16 de dezembro de 2016
Relatório
1. Introdução
O presente relatório descreve em que medida as instituições da UE [1] responderam de forma construtiva às propostas apresentadas pelo Provedor de Justiça Europeu em 2015. Estas propostas assumem a forma de soluções, recomendações, observações críticas e outras observações.
As secções 3, 4 e 5 explicam as soluções, recomendações e observações críticas do Provedor de Justiça. As novas «disposições de execução» do Provedor de Justiça, que entraram em vigor em 1 de setembro de 2016, afetam, em certa medida, a utilização que fazemos destes termos. Embora os inquéritos abrangidos pelo presente relatório tenham sido realizados no âmbito dos PI anteriores, explicamos as alterações, se for caso disso, infra.
2. Competências e procedimentos do Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça ajuda pessoas, empresas e associações que tenham problemas com uma instituição da UE [2]. Ao mesmo tempo, serve o interesse público, ajudando as instituições a melhorar a qualidade do serviço que prestam. Para além de investigar queixas, a Provedora de Justiça também pode abrir inquéritos por sua própria iniciativa.
O Provedor de Justiça pode solicitar à instituição em causa que forneça informações, inspecione os seus processos e recolha testemunhos de funcionários. Estes poderes constam do Estatuto do Provedor de Justiça [3] (a seguir designado por «Estatuto»). Quando considera adequado fazê-lo num caso específico, o Provedor de Justiça solicita à instituição que reveja a sua posição, preveja vias de recurso ou introduza alterações gerais para o futuro. Se a instituição se recusar a cooperar, pode chamar a atenção política para um caso, apresentando um relatório especial ao Parlamento Europeu.
3. Soluções
Se o Provedor de Justiça considerar que uma queixa pode ser resolvida, procura uma solução junto da instituição em causa, com base no artigo 3.o, n.o 5, do Estatuto [4]. Um dos objetivos das alterações introduzidas em 2016 nas disposições de execução da Provedora de Justiça foi facilitar e acelerar a procura de soluções que eliminem a má administração.
4. Recomendações
Se o Provedor de Justiça concluir pela existência de má administração, emite o que o artigo 3.o, n.o 6, do Estatuto designa por «projeto de recomendação». As recomendações dirigidas às instituições são, simultaneamente, publicadas no sítio Web do Provedor de Justiça. Os novos PI da Provedora de Justiça exigem que as recomendações sejam utilizadas para tratar todas as constatações de má administração antes do encerramento de um inquérito.
5. Observações críticas e outras observações
No passado, a rejeição de uma proposta ou recomendação de solução por uma instituição conduziu a uma série de resultados possíveis, incluindo o encerramento do processo com uma «observação crítica». Uma observação crítica informou a instituição do que tinha feito de errado no caso específico. A observação identificou a regra ou princípio que foi violado e (a menos que fosse óbvio) explicou como a instituição deveria ter agido no contexto do caso. A instituição apresentou um relatório no prazo de seis meses, se tal lhe for solicitado pelo Provedor de Justiça. Em 63 % dos casos de má administração detetados em 2015, o caso foi encerrado com uma observação crítica.
Uma «observação complementar» visava servir o interesse público, ajudando a instituição em causa a melhorar a qualidade da sua administração no futuro. Ao contrário de uma recomendação ou observação crítica, uma observação adicional não se baseava numa constatação de má administração e não implicava a censura da instituição a que era dirigida.
As novas disposições de execução substituem o conceito de observações críticas pelo conceito de «constatações de má administração» e substituem o conceito de novas observações pelo conceito de «sugestões de melhoria».
6. Propostas de soluções e recomendações aceites em 2015
Em 2015, as instituições da UE aceitaram um total de 15 propostas de soluções, tendo sido aceites 14 recomendações. A Comissão rejeitou três recomendações, embora tenha dado um seguimento positivo às observações críticas subsequentes nos três casos.
Quadro 1 - Soluções e recomendações aceites pela instituição em 2015
|
Instituição |
Soluções Aceite |
Recomendações aceites |
|
Parlamento Europeu |
3 |
|
|
Comissão Europeia |
5 |
7 |
|
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) |
1 |
|
|
Comité Económico e Social Europeu (CESE) |
1 |
|
|
Comité das Regiões |
1 |
|
|
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
1 |
|
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) |
2 |
1 |
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) |
2 |
1 |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) |
1 |
|
|
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) |
1 |
|
|
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) |
2 |
|
|
Total |
15 |
14 |
O anexo ao presente relatório resume os casos em que foi aceite uma proposta de solução ou uma recomendação. Um destes casos merece uma menção especial como "caso estrela", que deve servir de modelo para outras instituições sobre a melhor forma de reagir às propostas do Provedor de Justiça.
7. Seguimento dado às observações críticas e outras observações formuladas em 2015
Em 2015, foram feitas 22 observações críticas em 19 decisões, enquanto 76 observações adicionais foram feitas em 30 decisões [5]. Uma única decisão pode conter mais do que uma observação e ambos os tipos de observação podem ser incluídos na mesma decisão.
Quadro 2 – Observações críticas e outras observações formuladas em 2015 por instituição
|
Instituição |
Observações críticas |
Observações adicionais |
|
Comissão Europeia |
17 |
52 |
|
Tribunal de Contas Europeu (TCE) |
0 |
1 |
|
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) |
0 |
1 |
|
Comité Económico e Social Europeu (CESE) |
1 |
0 |
|
Banco Europeu de Investimento (BEI) |
2 |
0 |
|
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
0 |
2 |
|
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) |
0 |
2 |
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) |
1 |
2 |
|
Autoridade Bancária Europeia (EBA) |
0 |
1 |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) |
1 |
1 |
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) |
0 |
3 |
|
Europol |
0 |
1 |
|
Frontex |
0 |
8 |
|
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) |
0 |
2 |
|
Total |
22 |
76 |
As instituições foram convidadas a responder às observações no prazo de seis meses. Com uma exceção [6], foram recebidas respostas a todas as observações formuladas em 2015, embora com um atraso em alguns casos.
Tomando em conjunto observações críticas e outras observações, a taxa de seguimento satisfatório foi de 81 %, abaixo do máximo histórico de 94 % registado em 2014. O seguimento dado a outras observações foi satisfatório em 92 % dos casos, enquanto a taxa de seguimento satisfatório das observações críticas foi de 41 %, o que constitui um mínimo histórico. Os valores mais elevados registados até à data foram de 100 % em 2008, no que se refere ao seguimento positivo de novas observações, e de 88 % em 2014, no que se refere ao seguimento positivo de observações críticas.
Uma análise das respostas das instituições às observações críticas sugere que, mesmo após o termo de um inquérito, algumas continuam a contestar as conclusões do Provedor de Justiça e a reiterar os argumentos que apresentaram durante o inquérito. Embora seja de alguma forma possível compreender que, tendo sido alvo de críticas públicas por parte do Provedor de Justiça, uma instituição tem dificuldade em dar um seguimento construtivo, é importante que as instituições estejam dispostas a retirar ensinamentos dos inquéritos do Provedor de Justiça e procurem reduzir o risco de surgirem problemas semelhantes no futuro.
Quadro 3 - Respostas satisfatórias às observações formuladas em 2015 por instituição
|
Instituição |
Observações críticas e outras |
Respostas satisfatórias |
% de respostas satisfatórias |
|
Comissão Europeia |
69 |
57 |
83% |
|
Tribunal de Contas Europeu (TCE) |
1 |
1 |
100% |
|
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) |
1 |
1 |
100% |
|
Comité Económico e Social Europeu (CESE) |
1 |
0 |
0% |
|
Banco Europeu de Investimento (BEI) |
2 |
1 |
50% |
|
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
2 |
2 |
100% |
|
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) |
2 |
1 |
50% |
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) |
3 |
1 |
33% |
|
Autoridade Bancária Europeia (EBA) |
1 |
1 |
100% |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) |
2 |
0 |
0% |
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) |
3 |
3 |
100% |
|
Europol |
1 |
1 |
100% |
|
Frontex |
8 |
8 |
100% |
|
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) |
2 |
2 |
100% |
|
Total |
98 |
79 |
81% |
O anexo do presente relatório inclui uma análise pormenorizada de cada um dos casos em que foram feitas uma ou mais observações críticas e/ou outras observações. Quatro dos seguimentos merecem menção especial como "casos estelares".
8. Taxa de conformidade global por instituição
O valor global em termos de conformidade com as propostas do Provedor de Justiça em 2015 é de 83 %. A taxa de conformidade baseia-se no número de respostas positivas às propostas de soluções, recomendações e observações críticas e outras formuladas nos processos encerrados em 2015. Dos 130 casos, as instituições deram 108 respostas positivas [7]. As instituições resolveram mais 135 inquéritos abertos pelo Provedor de Justiça.
Como resulta do quadro 4 infra, a taxa de conformidade varia significativamente de uma instituição para outra — de 100 %, em muitos casos, para 33 %, na pior das hipóteses. Embora estas estatísticas se baseiem frequentemente em muito poucos casos, qualquer resultado inferior a 100 % significa que a instituição não cumpriu uma proposta apresentada pelo Provedor de Justiça.
Quadro 4 – Taxa de conformidade global por instituição em 2015
|
Instituição |
Observações e recomendações |
Respostas satisfatórias |
% de respostas satisfatórias |
||
|
Parlamento Europeu |
3 |
3 |
100% |
||
|
Comissão Europeia |
84 |
69 |
82% |
||
|
Tribunal de Contas Europeu (TCE) |
1 |
1 |
100% |
||
|
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) |
2 |
2 |
100% |
||
|
Comité Económico e Social Europeu (CESE) |
2 |
1 |
50% |
||
|
Comité das Regiões |
1 |
1 |
100% |
||
|
Banco Europeu de Investimento (BEI) |
2 |
1 |
50% |
||
|
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
3 |
3 |
100% |
||
|
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) |
2 |
1 |
50% |
||
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) |
6 |
4 |
67% |
||
|
Autoridade Bancária Europeia (EBA) |
1 |
1 |
100% |
||
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) |
3 |
3 |
100% |
||
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) |
3 |
1 |
33% |
||
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) |
3 |
3 |
100% |
||
|
Europol |
1 |
1 |
100% |
||
|
Frontex |
8 |
8 |
100% |
||
|
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) |
1 |
1 |
100% |
||
|
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) |
4 |
4 |
100% |
||
|
Total |
130 |
108 |
83% |
||
9. Conclusão
Na conclusão do relatório do ano passado, anunciámos uma série de alterações à utilização dos termos «soluções» e «observações adicionais». Estas alterações foram, em grande medida, substituídas pela revisão mais aprofundada das disposições de execução pela Provedora de Justiça, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2016. A introdução das novas disposições de execução significa que o relatório do próximo ano incluirá casos ao abrigo dos antigos e dos novos procedimentos.
Esperamos que, no próximo ano, seja possível comunicar uma resposta ainda melhor à pergunta «Em que medida as instituições da UE ouvem o Provedor de Justiça?» Esperamos que a administração da UE continue a empenhar-se de forma construtiva para garantir que o número seja o mais elevado possível.
[1] Por uma questão de brevidade, o presente relatório utiliza o termo «instituição» para designar todas as instituições, órgãos, organismos e agências da UE.
[2] O artigo 228.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia habilita o Provedor de Justiça a investigar casos de má administração na atuação das instituições da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais.
[3] Decisão 2008/587 do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2008, que altera a Decisão 94/262 relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO 2008, L 189, p. 25).
[4] O artigo 3.o, n.o 5, do Estatuto estabelece que «Na medida do possível, o Provedor de Justiça procura encontrar uma solução com a instituição ou organismo em causa para eliminar o caso de má administração e dar seguimento à queixa.»
[5] Para efeitos do presente relatório, as orientações para melhorias, propostas e sugestões dirigidas às instituições nas decisões da Provedora de Justiça que encerram os seus inquéritos de iniciativa própria OI/9/2013/TN, OI/7/2014/NF, OI/8/2014/AN, OI/9/2014/MHZ e OI/10/2014/RA são tratadas como observações adicionais.
[6] Quando o presente relatório foi elaborado, a Comissão ainda não tinha enviado a sua resposta de seguimento adicional à observação adicional do Provedor de Justiça no processo 1832/2014/TN. Por conseguinte, o caso não está incluído no presente relatório.
[7] Em três casos, as instituições rejeitaram uma proposta de solução, mas aceitaram uma recomendação ou observação crítica subsequente. A fim de evitar a dupla contagem, o valor de 130 inclui apenas as recomendações/observações nesses casos e não as propostas de solução. Em sete outros casos, a instituição rejeitou uma proposta de solução ou uma recomendação e, subsequentemente, não deu seguimento satisfatório à observação crítica. Mais uma vez, para evitar a dupla contagem, apenas o seguimento negativo da observação crítica é incluído nas estatísticas acima referidas.