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A Comissão e o Parlamento Europeu põem fim à discriminação com base na idade da política de recrutamento da União Europeia

O Provedor de Justiça Europeu, Jacob Söderman, saudou as decisões da Comissão e do Parlamento Europeu de pôr imediatamente fim à utilização de limites de idade nos processos de recrutamento dos funcionários europeus. Segundo o Provedor de Justiça Europeu, "esta decisão mostra que estas instituições decidiram realmente aplicar a Carta dos Direitos Fundamentais proclamada em Nice em Dezembro de 2000".

Na sua carta dirigida ao Provedor o Presidente do Parlamento Europeu, Pat Cox, disse: "Tenho o prazer de lhe anunciar que a Mesa do Parlamento Europeu decidiu na sua reunião de 8 de Abril de 2002 que não voltará a prever a utilização de limites de idade nos concursos a publicar".

Em carta dirigida ao Provedor, o Presidente da Comissão, Romano Prodi, afirmou: "Nenhum concurso publicado pela Comissão a partir de hoje preverá um limite máximo de idade para os candidatos".

Ambas as Instituições comunitárias sublinham ainda que não concordarão com a utilização de limites de idade nos concursos a organizar futuramente pelo Serviço de Recrutamento das Comunidades Europeias. Este Serviço, que deverá organizar todos os concurso para o recrutamento dos funcionários das instituições da União Europeia, deverá ser criado e entrar em funcionamento durante o corrente ano de 2002. O Provedor de Justiça tinha recusado assinar a respectiva decisão de criação do Serviço se os limites de idade continuassem a ser utilizados.

Muitas instituições e outros organismos da União europeia já não utilizam limites de idade nas suas políticas de recrutamento. O Provedor continuará a sua batalha para pôr fim à discriminação baseada na idade em todas elas. Numa carta recentemente dirigida ao Secretários Geral do Conselho de Ministros da UE, Javier Solana, o Sr. Söderman contestou os argumentos utilizados para justificar os limites de idade. Estes incluem a referência a um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades pronunciado em 1972.

A iniciativa do Provedor baseia-se no artigo 21 da Carta dos Direitos Fundamentais. Este artigo proíbe a discriminação com base em vários motivos, nomeadamente na idade. O Provedor considera que a Carta deve ser posta em prática no âmbito das instituições e outros organismos da União Europeia, visto que ela foi solenemente proclamada em Nice pelos Presidentes das três instituições mais importantes da União Europeia. Segundo o Provedor, "se as instituições não cumprirem as suas promessas, isso terá seguramente um efeito corrosivo nas relações, já algo difíceis, entre a UE e os cidadãos europeus".

 

As cartas dos Presidentes Prodi e Cox, assim como a carta do Sr Söderman dirigida ao Sr. Javier Solana encontram-se disponíveis em:
http://www.ombudsman.europa.eu/age/pt/default.htm

 

Para mais informações, contacte o Sr. Ian Harden, Chefe do Departamento Jurídico, telefone 00 32 2 284 38 49.

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