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Vitória dos candidatos na sequência do relatório especial do Provedor de Justiça - Comissão concede aos candidatos acesso às suas próprias provas marcadas


O Provedor de Justiça Europeu, Jacob Söderman, congratulou-se hoje com a decisão da Comissão Europeia de seguir a sua recomendação e dar aos candidatos acesso às suas próprias provas marcadas a partir de 1 de Julho de 2000.
Na sequência de um inquérito de iniciativa própria do Provedor de Justiça, a Comissão aceitou três das quatro propostas do Provedor de Justiça relativas aos procedimentos de exame. No entanto, a Comissão não estava disposta a aceitar que um candidato pudesse ver a sua própria folha de respostas.
Por conseguinte, o Provedor de Justiça enviou um relatório especial ao Parlamento Europeu em 18 de Outubro de 1999. O relatório especial incluía uma recomendação formal no sentido de, em futuros concursos de recrutamento, a Comissão facultar aos candidatos, mediante pedido, o acesso aos seus próprios guiões de exame.
Em 7 de Dezembro de 1999, o Presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, escreveu ao Sr. Söderman informando-o de que:
"A Comissão congratula-se com as recomendações que formulou no presente relatório e proporá as disposições jurídicas e organizativas necessárias para que os candidatos tenham acesso aos seus próprios documentos de exame, mediante pedido, a partir de 1 de Julho de 2000."

O Sr. Söderman congratulou-se com a decisão da Comissão, que considera um passo importante para alcançar a transparência nos processos de recrutamento da UE:
«Ao terem acesso às suas provas escritas marcadas, os cidadãos poderão, no futuro, saber que as suas provas escritas foram avaliadas de forma justa e que o resultado obtido reflete o seu desempenho. Uma vez que esta alteração envolve muitas disposições práticas, o período de transição afigura-se sensato. Todos aqueles que gostariam de se candidatar a trabalhar para a União Europeia acolherão com agrado a resposta do Presidente da Comissão, Romano Prodi. Espero que este exemplo positivo seja seguido pelas outras instituições e organismos da UE.»

Para mais informações, contactar Gerhard GRILL, jurista principal, tel. + 33 (0)3 88 17 24 23.
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