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Regras de concorrência - O Provedor de Justiça Europeu insta a Comissão a apresentar razões adequadas aos consumidores
Comunicado à imprensa n° 6/1998 - Data Segunda-Feira | 10 agosto 1998
Em Estrasburgo, o Provedor de Justiça Europeu, Jacob SÖDERMAN, concluiu um inquérito sobre uma queixa apresentada por R., cidadão alemão, contra a Comissão Europeia. Na opinião do Sr. R., alguns dos principais fabricantes de automóveis alemães e importadores estrangeiros destes veículos estão envolvidos em práticas ilegais e anticoncorrenciais, recusando-se a vender a residentes alemães que tentam comprar um automóvel no estrangeiro ou fixando-lhes preços mais elevados e, assim, discriminando-os. O Sr. R. tinha-se queixado disso à Comissão. No entanto, na sua opinião, a Comissão era essencialmente passiva e as medidas por ela tomadas eram inadequadas. R. contestou igualmente o ponto de vista da Comissão segundo o qual apenas representava os seus próprios interesses e que, por conseguinte, devia apresentar as suas queixas nos tribunais nacionais em vez de as apresentar à Comissão.
A denúncia foi transmitida à Comissão. No seu parecer, a Comissão sublinhou que estava, de facto, a investigar as alegadas práticas ilícitas denunciadas. No entanto, o queixoso manteve as suas alegações de passividade. R. também se queixou de uma carta que lhe foi enviada pela Comissão numa fase posterior. Nessa carta, a Comissão declarou que não considerava possível dar início a uma investigação formal sobre as práticas anticoncorrenciais alegadas pelo Sr. R. e convidou-o a apresentar observações sobre esta conclusão preliminar.
A partir do inquérito do Provedor de Justiça sobre o caso, verificou-se que a Comissão tinha, de facto, realizado investigações sobre as alegadas práticas. Uma investigação, entre outras, revelou um comportamento ilegal pelo qual a Volkswagen foi severamente multada. Além disso, algumas das outras investigações ainda estavam em andamento. Tendo igualmente em conta que o Comissário responsável tinha declarado publicamente que seriam prosseguidos outros casos possíveis, a alegação de passividade contra a Comissão afigurava-se injustificada. Tendo em conta estas conclusões, não parece ter havido má administração por parte da Comissão Europeia.
Na sua decisão de encerramento, o Provedor de Justiça emitiu novas observações à Comissão sobre a carta denunciada pelo Sr. R.. O Provedor de Justiça considerou que, por uma questão de boa conduta administrativa, a Comissão poderia considerar a possibilidade de apresentar razões mais abrangentes e adequadas do que as apresentadas no caso em apreço, a fim de permitir que o queixoso lhes respondesse adequadamente. Sugeriu igualmente à Comissão que, em casos de interesse geral, tomasse em consideração as dificuldades dos consumidores em instaurar processos nos tribunais nacionais; em especial, se tiverem de instaurar o processo num Estado-Membro diferente daquele em que residem.
Para mais informações, contactar Peter Dyrberg, consultor jurídico principal, tel. +32 2 284 2003
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