Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
O Provedor de Justiça congratula-se com a decisão da Comissão de abolir o limite de idade para os estagiários
Comunicado à imprensa n° 4/2005 - Data Sexta-Feira | 29 abril 2005
Caso 2107/2002/(BB)PB - Aberto em Terça-Feira | 31 dezembro 2002 - Recomendação sobre Terça-Feira | 15 junho 2004 - Decisão de Quinta-Feira | 07 julho 2005
O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, congratulou-se com a decisão da Comissão Europeia de abolir o limite de idade no seu programa de estágios em serviço. Isto surge na sequência de uma queixa relativa às regras que regem o programa, que previam um limite de idade de 30 anos. Ao anunciar a sua decisão, a Comissão declarou que "em conformidade com a recomendação do Provedor de Justiça Europeu, a Comissão adotou uma decisão sobre as regras que regem o regime oficial de estágios ... em que suprime o limite de idade como um dos critérios de seleção ..."
Quanto à acusaçãoO queixoso alegou que o limite de idade constituía discriminação e era contrário à Carta dos Direitos Fundamentais da UE. O artigo 21.° da Carta enuncia: "É proibida toda e qualquer discriminação com base em motivos como [...] a idade [...]". De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma diferença de tratamento é discriminatória se não for justificada por factores objectivos.
A Comissão argumentou inicialmente que o limite de idade era objetivamente justificado, uma vez que o programa de estágios em serviço se destina a jovens licenciados universitários no início das suas carreiras.
No entanto, a Comissão não explicou por que razão considera justificado estabelecer uma discriminação entre licenciados universitários «jovens» e «velhos», afirmou o Provedor de Justiça. Afirmou que o limite de idade constituía uma discriminação injustificada e, num projeto de recomendação, instou a Comissão a aboli-lo. Já em Abril de 2002, a Comissão concordou em abolir os limites de idade nos seus concursos de recrutamento, na sequência das críticas do Provedor de Justiça.
AntecedentesA queixa foi apresentada por um estudante da Copenhagen Business School (1). O queixoso afirmou que fazia parte do seu curso fazer um estágio de 3-6 meses e que tinha questionado a possibilidade de o fazer na Comissão Europeia. O queixoso, que tinha quarenta anos no momento da apresentação da queixa, notou que a Comissão aplicava um limite de idade de 30 anos aos estagiários. Decidiu apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
O projeto de recomendação do Provedor de Justiça neste caso pode ser consultado no seu sítio Web em:
Para mais informações, contactar Peter Bonnor, Jurista, tel. +33 3 88 17 25 41.
(1) Posteriormente, o Provedor de Justiça recebeu uma queixa semelhante de um cidadão do Reino Unido, tendo sido apresentado o mesmo projeto de recomendação.
Últimos comunicados de imprensa
Provedor de Justiça constata má administração na forma como a Comissão elaborou propostas legislativas urgentes
Ombudsman calls for changes to EU search and rescue rules and a public inquiry into deaths in Mediterranean
Contacto para a imprensa
Para mais informações sobre as actividades da Provedora de Justiça relacionadas com os meios de comunicação social, contacte: Honor Mahony, Chefe Adjunto da Comunicação , Tel. +32 (0)2 283 47 33.