# Recusa de acesso a documentos relacionados com as negociações da TTIP - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2015-02-18T00:00+01:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/opening-summary/pt/59021) --- Alegação(ões) ------------- 1) A Comissão recusou erradamente o acesso aos documentos solicitados, invocando indevidamente as exceções do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão (proteção das relações internacionais) e do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo (proteção do processo decisório), do Regulamento n.o 1049/2001, não tendo procedido a uma avaliação documento a documento e considerado devidamente a possibilidade de conceder acesso parcial aos documentos solicitados. 2) A Comissão não teve devidamente em conta as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus. 3) A Comissão, no contexto das negociações da TTIP, não aplicou a transparência de forma a permitir que os cidadãos fizessem um acesso significativo aos pedidos de documentos. 4) A Comissão não tratou o pedido de acesso aos documentos em tempo útil. Crédito(s) ---------- 1) A Comissão deve reconsiderar a sua rejeição do pedido de acesso dos queixosos aos documentos numa base casuística e à luz do seu recente compromisso de aumentar a transparência. 2) Qualquer exceção invocada para recusar a divulgação, no todo ou em parte, dos documentos solicitados deve ser interpretada de forma restritiva e ter em conta o interesse público, tendo devidamente em conta o regime de Aarhus, se for caso disso. 3) A Comissão deve publicar uma lista exaustiva de documentos, incluindo aqueles cujo conteúdo é expurgado, com as razões pelas quais esses documentos não puderam ser tornados públicos.