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Recusa de acesso a documentos relacionados com as negociações da TTIP

Alegação(ões)

1) A Comissão recusou erradamente o acesso aos documentos solicitados, invocando indevidamente as exceções do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão (proteção das relações internacionais) e do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo (proteção do processo decisório), do Regulamento n.o 1049/2001, não tendo procedido a uma avaliação documento a documento e considerado devidamente a possibilidade de conceder acesso parcial aos documentos solicitados.

2) A Comissão não teve devidamente em conta as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus.

3) A Comissão, no contexto das negociações da TTIP, não aplicou a transparência de forma a permitir que os cidadãos fizessem um acesso significativo aos pedidos de documentos.

4) A Comissão não tratou o pedido de acesso aos documentos em tempo útil.

Crédito(s)

1) A Comissão deve reconsiderar a sua rejeição do pedido de acesso dos queixosos aos documentos numa base casuística e à luz do seu recente compromisso de aumentar a transparência.

2) Qualquer exceção invocada para recusar a divulgação, no todo ou em parte, dos documentos solicitados deve ser interpretada de forma restritiva e ter em conta o interesse público, tendo devidamente em conta o regime de Aarhus, se for caso disso.

3) A Comissão deve publicar uma lista exaustiva de documentos, incluindo aqueles cujo conteúdo é expurgado, com as razões pelas quais esses documentos não puderam ser tornados públicos.

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