Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Pagamento das prestações familiares
Caso aberto
Caso 374/2014/DR - Aberto em Terça-Feira | 25 março 2014 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 18 julho 2016 - Decisão de Sexta-Feira | 17 novembro 2017 - Instituição em causa Banco Europeu de Investimento ( Má administração detetada ) - País Polónia
Alegação(ões)
O BEI considerou erradamente que o conceito de guarda de uma criança prevalecia sobre o conceito de residência de uma criança e, por conseguinte, não respeitou as suas próprias regras de execução e as disposições de execução da CE em matéria de abonos de família.
Crédito(s)
O BEI deve contactar o PMO da Comissão e pagar, pelo menos, 50 % destes subsídios diretamente à queixosa, uma vez que reconheceu que partilhava a guarda da criança.