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Pagamento das prestações familiares

Alegação(ões)

O BEI considerou erradamente que o conceito de guarda de uma criança prevalecia sobre o conceito de residência de uma criança e, por conseguinte, não respeitou as suas próprias regras de execução e as disposições de execução da CE em matéria de abonos de família.

Crédito(s)

O BEI deve contactar o PMO da Comissão e pagar, pelo menos, 50 % destes subsídios diretamente à queixosa, uma vez que reconheceu que partilhava a guarda da criança.

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