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Consulta pública sobre a lista de projetos apresentados para serem considerados potenciais projetos de interesse comum no domínio das infraestruturas energéticas
Caso aberto
Caso 240/2014/FOR - Aberto em Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 - Decisão de Terça-Feira | 28 abril 2015 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração , Observação crítica ) - País Irlanda
Alegação(ões)
A Comissão não cumpriu a sua própria Comunicação relativa à consulta pública [1] (páginas 12 e 20) no que respeita aos projectos de infra-estruturas energéticas.
[1] Comunicação da Comissão: Para uma cultura reforçada de consulta e diálogo - Princípios gerais e normas mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão, COM(2002) 704 final, Bruxelas, 11.12.2002.
Crédito(s)
1) Assegurar que todas as informações ambientais estejam disponíveis para as comunidades afetadas pelos projetos em questão na medida em que tal seja possível e apenas em relação a essas informações ambientais relacionadas com a fase atual do processo e a fase futura, se forem conhecidas.
Considerar a possibilidade de publicar os seus sítios Web sobre as consultas públicas em todas as línguas oficiais da União Europeia ou, pelo menos, nas línguas oficiais dos Estados-Membros que seriam afetados pelos regimes previstos nas consultas públicas.