# Acesso aos documentos
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2013-12-10T00:00+01:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/opening-summary/pt/53078)
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Alegação(ões)
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A Comissão atrasou indevidamente a sua decisão de conceder ou não acesso aos documentos solicitados.

Crédito(s)
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A Comissão deve conceder acesso aos documentos solicitados ou explicar devidamente as razões pelas quais não o pode fazer com base no Regulamento (CE) n.o 1049/2001.