# Reconhecimento de diplomas nacionais - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2013-10-16T00:00+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/opening-summary/pt/52166) --- Alegação(ões) ------------- A Comissão Europeia considerou erradamente que o autor da denúncia não preenchia os critérios de elegibilidade. Crédito(s) ---------- A Comissão deve revogar a sua decisão, declarar o queixoso elegível e (i) oferecer-lhe um lugar equivalente ou (ii) indemnizá-lo adequadamente pelos danos sofridos em termos de perda de rendimentos, perda de experiência profissional e danos morais.