# Reconhecimento de diplomas nacionais
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2013-10-16T00:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/opening-summary/pt/52166)
---
Alegação(ões)
-------------

A Comissão Europeia considerou erradamente que o autor da denúncia não preenchia os critérios de elegibilidade.

Crédito(s)
----------

A Comissão deve revogar a sua decisão, declarar o queixoso elegível e (i) oferecer-lhe um lugar equivalente ou (ii) indemnizá-lo adequadamente pelos danos sofridos em termos de perda de rendimentos, perda de experiência profissional e danos morais.