Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Reconhecimento de diplomas nacionais
Caso aberto
Caso 1756/2013/ZA - Aberto em Quarta-Feira | 16 outubro 2013 - Decisão de Segunda-Feira | 07 dezembro 2015 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Observação crítica ) - País Bélgica
Alegação(ões)
A Comissão Europeia considerou erradamente que o autor da denúncia não preenchia os critérios de elegibilidade.
Crédito(s)
A Comissão deve revogar a sua decisão, declarar o queixoso elegível e (i) oferecer-lhe um lugar equivalente ou (ii) indemnizá-lo adequadamente pelos danos sofridos em termos de perda de rendimentos, perda de experiência profissional e danos morais.