# Recusa de pagamento das taxas e ajudas de custo diárias de um perito num projeto financiado pela UE
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2013-08-07T00:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/opening-summary/pt/51329)
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Alegação(ões)
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1) A Delegação da UE na Guiné não respeitou o direito do queixoso a ser ouvido relativamente à sua decisão de substituir o queixoso por outro perito.

2) A delegação da UE na Guiné rejeitou erradamente o trabalho individual do queixoso, uma vez que aprovou pelo menos o dobro do trabalho coletivo apresentado pela equipa de peritos em que o trabalho do queixoso foi incluído.

Crédito(s)
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A Delegação deve reembolsar-lhe as despesas de deslocação em serviço e as ajudas de custo diárias.