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Como a Comissão Europeia lidou com as preocupações em matéria de conflitos de interesses relacionadas com um contrato para um estudo sobre a política da UE em matéria de fusões

Ursula von der Leyen
Presidente
da Comissão Europeia

 

Senhor Presidente,

Recebi uma queixa da organização da sociedade civil «Observatório das Empresas Europeias» contra a Comissão Europeia.

A denúncia diz respeito à decisão da Comissão de adjudicar um contrato a uma determinada empresa de consultoria económica. O objetivo do contrato é realizar um estudo intitulado «Commission Assessment of Future Market Entry, Expansion and Imports in EU Merger Decisions» [Avaliação da Comissão sobre a futura entrada no mercado, a expansão e as importações nas decisões de concentrações da UE] (COMP/2021/OP/0003).

As preocupações do autor da denúncia centram-se na questão de saber se todos os procedimentos aplicáveis foram devidamente respeitados no que diz respeito à avaliação de eventuais conflitos de interesses profissionais e às medidas adotadas para prevenir tais conflitos. Em especial, o autor da denúncia questiona a adequação das medidas acordadas com a consultoria económica para prevenir conflitos de interesses e se a Comissão dispõe dos meios necessários para acompanhar a eficácia dessas medidas.

Decidi abrir um inquérito sobre esta queixa e examinar a forma como a Comissão avaliou o risco de conflito de interesses profissionais colocado pela proposta da consultora, em relação às tarefas específicas a realizar no que diz respeito ao estudo em causa.

Decidi que, para efeitos do meu inquérito, é necessário que a minha equipa de inquérito inspecione o processo COMP/2021/OP/0003, incluindo quaisquer documentos na posse da Comissão:

  • O procedimento de contratação pública que conduziu à adjudicação do contrato com a referência COMP/2021/OP/0003, incluindo a proposta e o material de apoio fornecido pelo proponente selecionado, bem como uma lista dos outros proponentes;
  • A sua avaliação no que respeita a potenciais conflitos de interesses profissionais do proponente selecionado;
  • As suas interações com o proponente selecionado no que diz respeito à avaliação do conflito de interesses e às medidas de atenuação acordadas;
  • o seu material de orientação interna destinado ao pessoal competente que organiza os procedimentos de contratação pública e avalia os conflitos de interesses profissionais (com uma indicação se foram introduzidas alterações em quaisquer documentos de orientação desde 2021 e, em caso afirmativo, o que foi alterado).

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse fornecer os documentos acima referidos, de preferência em formato eletrónico, por correio eletrónico cifrado [1], até 8 de setembro de 2023.

As informações ou documentos que a sua instituição considere confidenciais não serão divulgados ao autor da denúncia ou a qualquer outra pessoa sem o acordo prévio da Comissão [2].

Após a inspeção, poderá ser necessário que a minha equipa de inquérito se reúna com os representantes pertinentes da Comissão.

O inquiridor responsável por este caso é Koen Roovers.

Se, no decurso deste inquérito, a Comissão se envolver em processos judiciais relativos ao mesmo assunto que a presente queixa, solicito-lhe que nos informe.

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

Estrasburgo, 28/06/2023

 

[1] Os e-mails encriptados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada.

[2] As informações e documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de concluído o inquérito.

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