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A forma como a Comissão Europeia assegura que a sustentabilidade e o impacto climático dos «projetos de interesse comum» energéticos propostos são avaliados
Caso aberto
Caso 1991/2019/KR - Aberto em Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 - Decisão de Terça-Feira | 17 novembro 2020 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Alemanha
O Provedor de Justiça Europeu deu início a um inquérito sobre a forma como a Comissão Europeia garante que a sustentabilidade e o impacto climático dos projetos de infraestruturas de energia são avaliados antes de serem incluídos na lista de «projetos de interesse comum» (PIC) *. O inquérito baseia-se numa queixa que alega que os projetos de gás não são suficientemente avaliados antes de serem incluídos na lista.
A Provedora de Justiça escreveu à Comissão para solicitar mais informações sobre a forma como efetuou essas avaliações em relação a projetos de gás e petróleo que foram designados como PIC.
* Os projetos de interesse comum (PIC) são projetos de infraestruturas transfronteiriças essenciais que ligam os sistemas de energia dos países da UE. Os projetos de interesse comum beneficiam de um planeamento e concessão de licenças acelerados, podendo candidatar-se a financiamento do Mecanismo Interligar a Europa (MIE).