# A participação do Presidente do BCE no “Grupo dos 30”
- Autor: Provedor de Justiça Europeu
- Data : 2012-07-24T00:00+02:00[Europe/Paris]
- [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/opening-summary/pt/11792)
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Alegação(ões)
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A participação do Presidente do BCE no Grupo dos 30 é incompatível com a independência, reputação e integridade do BCE.

Crédito(s)
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O BCE deve solicitar ao seu Presidente que se retire do Grupo dos 30.