# A participação do Presidente do BCE no “Grupo dos 30” - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2012-07-24T00:00+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/opening-summary/pt/11792) --- Alegação(ões) ------------- A participação do Presidente do BCE no Grupo dos 30 é incompatível com a independência, reputação e integridade do BCE. Crédito(s) ---------- O BCE deve solicitar ao seu Presidente que se retire do Grupo dos 30.