Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
A participação do Presidente do BCE no “Grupo dos 30”
Caso aberto
Caso 1339/2012/FOR - Aberto em Terça-Feira | 24 julho 2012 - Decisão de Sexta-Feira | 01 fevereiro 2013 - Instituição em causa Banco Central Europeu ( Não se verificou má administração )
Alegação(ões)
A participação do Presidente do BCE no Grupo dos 30 é incompatível com a independência, reputação e integridade do BCE.
Crédito(s)
O BCE deve solicitar ao seu Presidente que se retire do Grupo dos 30.