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Direitos dos passageiros dos transportes aéreos – papel dos organismos nacionais de execução
Caso aberto
Caso 977/2012/OV - Aberto em Quinta-Feira | 21 junho 2012 - Decisão de Terça-Feira | 20 maio 2014 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais )
Alegação(ões)
A Comissão não garante que os Estados-Membros apliquem corretamente a legislação da UE em matéria de direitos dos passageiros dos transportes aéreos, uma vez que não insiste em que os organismos nacionais de execução tenham competência para fazer respeitar os direitos dos passageiros e não apenas para emitir um parecer não vinculativo.
Crédito(s)
A Comissão deve insistir em que os organismos nacionais de execução tenham o poder de fazer respeitar os direitos dos passageiros e não apenas o poder de emitir um parecer não vinculativo.