# Elegibilidade dos custos na execução dos contratos - Autor: Provedor de Justiça Europeu - Data : 2012-06-21T00:00+02:00[Europe/Paris] - [URL](https://www.ombudsman.europa.eu/pt/opening-summary/pt/11675) --- Alegação(ões) ------------- 1) Ao decidir não reembolsar os custos incorridos pelo queixoso na execução do contrato n.o 2008/169754 que, em resultado de um erro material, não foram corretamente declarados no orçamento, a Comissão não agiu em conformidade com os princípios da boa administração. 2)Ao decidir não reembolsar os custos incorridos pelo autor da denúncia com a preparação da transcrição do processo do Fórum Libanês para a Agricultura e a tradução deste documento (contrato n.o 2008/172130), a Comissão não agiu em conformidade com os princípios da boa administração e, em especial, com os princípios da proporcionalidade e da confiança legítima. Crédito(s) ---------- 1) A Comissão deve reembolsar ao autor da denúncia 31 488,97 EUR a título de custos incorridos na execução do contrato n.o 2008/169754. 2)A Comissão deve reembolsar ao queixoso 21 5189,20 EUR a título de custos incorridos com a preparação da transcrição do processo relativo ao contrato n.o 2008/172130 e com a tradução dessa transcrição.