FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Elegibilidade dos custos de investigação ao abrigo i) do 6.o e 7.o Programas-Quadro de Investigação e ii) do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Alegação(ões)

A Comissão violou os princípios da confiança legítima e da coerência ao considerar que os custos de investigação isentos da retenção na fonte profissional belga não eram elegíveis para financiamento do FEDER, tratando assim estes custos de forma diferente em comparação com a forma como são tratados no âmbito dos 6.o e 7.o Programas-Quadro de Investigação.

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!